OAB 45: questão 39 - Direito Civil

Na OAB 45, a questão 39 da primeira fase (prova branca)1 tratou de responsabilidade civil, conteúdo de Direito Civil. Esse foi o 6º assunto mais cobrado em Direito Civil, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito CivilResponsabilidade civil

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No último domingo, após uma partida de futebol, Ariano ofereceu carona em seu carro a João, seu fraterno amigo. Ao transitar por certa avenida em velocidade muito acima da permitida, o veículo conduzido por Ariano colidiu com um poste.

João, com a colisão, sofreu graves lesões por todo corpo, tendo inclusive que amputar uma perna. A esposa de João, que está grávida, ficou extremamente abalada, encontrando-se internada em Unidade de Terapia Intensiva em um hospital público.

A respeito do tema da responsabilidade civil de indenizar, com base nas súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É possível a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral eventualmente sofridos por João, em razão das graves lesões sofridas no acidente.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A Súmula 387 do STJ estabelece expressamente que "é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". Isso ocorre porque as duas espécies de dano podem representar consequências distintas do mesmo evento lesivo: o dano moral está relacionado à ofensa à esfera extrapatrimonial da vítima, enquanto o dano estético decorre da alteração duradoura de sua aparência física.

    João sofreu lesões graves e teve uma perna amputada. Se o caso concreto demonstrar, além do sofrimento moral, uma alteração física permanente caracterizadora de dano estético, as duas indenizações poderão ser cumuladas.

  2. B

    A legitimidade para pleitear a indenização por dano moral é exclusiva de João, sendo inadmissível que sua esposa venha a pleitear perdas e danos pelo acidente.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A vítima direta não possui legitimidade exclusiva para reclamar todo e qualquer dano moral decorrente do acidente. O STJ admite o chamado dano moral reflexo ou por ricochete, quando os efeitos da lesão sofrida pela vítima imediata atingem de maneira autônoma a esfera moral de pessoa a ela afetivamente ligada.

    No AgRg no REsp 1.212.322/SP, a Primeira Turma reconheceu a legitimidade da esposa e do filho de vítima que sobreviveu ao evento danoso em estado gravíssimo, assentando a possibilidade de familiares atingidos indiretamente pleitearem compensação própria. Isso não significa que a esposa de João tenha indenização automática, mas afasta a afirmação categórica de que ela jamais poderia postular reparação por dano próprio. O enunciado, inclusive, descreve repercussão pessoal severa sobre ela.

  3. C

    Mesmo que o transporte realizado por Ariano tenha sido desinteressado e de simples cortesia, ele responde objetivamente pelos danos sofridos por João.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Súmula 145 do STJ dispõe que "no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave". Portanto, nessa modalidade de transporte, a responsabilidade não é objetiva.

    No caso, a informação de que Ariano trafegava em velocidade muito acima da permitida pode ser relevante para a caracterização de culpa grave. Ainda assim, isso não torna a alternativa correta, pois ela afirma que Ariano responderia objetivamente pelos danos sofridos por João.

    Pegadinha: o transporte de simples cortesia não exclui necessariamente a responsabilidade do transportador. O que muda é o seu fundamento: de acordo com a súmula, a responsabilização depende da existência de dolo ou culpa grave.

  4. D

    Como se trata de responsabilidade civil extracontratual, os eventuais danos sofridos por João geram juros moratórios e correção monetária a partir do trânsito em julgado da sentença.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Quanto aos juros, a Súmula 54 do STJ estabelece que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Logo, justamente porque a hipótese é de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros não é o trânsito em julgado, mas o próprio evento danoso.

    A alternativa também erra ao estabelecer o trânsito em julgado como termo inicial da correção monetária da indenização por dano moral. A Súmula 362 do STJ dispõe que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".

    Portanto, juros moratórios e correção monetária não apenas deixam de ter como termo inicial o trânsito em julgado, como também possuem, nessa hipótese, momentos iniciais distintos: os juros fluem desde o evento danoso, enquanto a correção monetária do dano moral incide desde o arbitramento.

Quantas vezes o assunto Responsabilidade civil foi cobrado na OAB

O assunto responsabilidade civil foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Responsabilidade civil

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Responsabilidade civil

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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