OAB 42: questão 37 - Direito Civil

Na primeira fase da OAB 42, a questão 37 (prova branca)1 foi sobre responsabilidade civil, assunto de Direito Civil. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito CivilResponsabilidade civil

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Miguel Tavares vendeu um imóvel para Margarida Pinto localizado na comarca de Caxias do Sul, RS. Ficou avençado que a imissão da posse ocorreria na celebração da escritura pública, e o pagamento seria feito em 48 prestações.

Após o pagamento de 38 prestações, a compradora, em virtude de desemprego, passou a não ter condições financeiras para a quitação das prestações, fato que foi imediatamente comunicado ao vendedor.

Diante da inadimplência, Miguel contratou uma sociedade empresária, conferindo expressamente amplos poderes para a cobrança. A sociedade empresária entrou em contato com a compradora dezenas de vezes por dia cobrando a dívida. O teor do contato era a cobrança, tendo sido emitidas centenas de recados e mensagens por cerca de 45 dias, em horários diferentes, inclusive, pela madrugada.

Além disso, a sociedade empresária publicou dezenas de comunicados em redes sociais com alcance na região de Caxias do Sul, informando a todos a inadimplência da compradora, que era marcada em todas as publicações.

Diante da situação hipotética narrada, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A atitude da sociedade empresária é válida, visto que age em nome da vendedora, no exercício regular de seu direito.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O direito de cobrar uma dívida não se confunde com a liberdade de utilizar qualquer meio de cobrança. O Art. 188, I, do CC afasta a ilicitude dos atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido. A palavra decisiva é “regular”: a existência do crédito não torna legítimo todo comportamento adotado para recebê-lo.

    O Art. 187, do CC considera ilícito o exercício de um direito que exceda manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É o chamado abuso de direito.

    No caso, a sociedade empresária não se limitou a solicitar o pagamento das prestações. Ela realizou cobranças reiteradas, inclusive de madrugada, e expôs Margarida publicamente nas redes sociais. Agir em nome de Miguel não transforma esses excessos em exercício regular do direito de cobrança.

  2. B

    Por ser terceira interposta, a conduta da sociedade empresária é considerada ato lícito, não conduzindo à responsabilidade civil.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A condição de terceira contratada para cobrar a dívida não torna lícitos os meios de cobrança utilizados. Quem atua em nome de outra pessoa também deve respeitar os limites do exercício desse direito.

    Pelo Art. 187, do CC, a cobrança que ultrapassa manifestamente os limites da boa-fé, dos bons costumes ou da finalidade econômica ou social do direito caracteriza ato ilícito. E o Art. 927, do CC estabelece o dever de reparar o dano causado por ato ilícito, incluindo aquele decorrente de abuso de direito.

    A sociedade empresária praticou diretamente as cobranças excessivas e a exposição pública de Margarida. Portanto, não pode afastar sua responsabilidade simplesmente por ter sido contratada pelo vendedor. A contratação explica em nome de quem ela agia, mas não justifica como ela agia.

  3. C

    O eventual ato ilícito cometido pela sociedade empresária só atinge a vendedora se for demonstrado o dolo omissivo de sua conduta.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A responsabilização de quem encarrega outra pessoa de atuar em seu interesse não depende, necessariamente, da demonstração de dolo omissivo próprio. O Art. 932, III, do CC prevê a responsabilidade do empregador ou comitente pelos atos de empregados, serviçais e prepostos praticados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

    O Art. 933, do CC complementa essa regra: as pessoas ali indicadas respondem pelos atos dos terceiros referidos ainda que não haja culpa de sua parte. Assim, não se exige provar que o comitente deliberadamente deixou de impedir o comportamento ilícito.

    No enunciado, Miguel confiou à sociedade empresária a cobrança de seu crédito, atribuindo-lhe amplos poderes para essa atuação. Os excessos foram cometidos justamente no desempenho da atividade que lhe foi confiada. Considerada essa relação de preposição na cobrança, o vendedor pode responder pelos danos sem que se demonstre seu dolo omissivo.

  4. D

    A conduta da sociedade empresária, que age em nome da vendedora, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, caracterizando ato ilícito.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 187, do Código Civil considera ilícito o exercício de um direito que exceda manifestamente os limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A cobrança de uma dívida existente pode, portanto, tornar-se ilícita pela maneira como é realizada.

    Miguel tinha um crédito decorrente das prestações não pagas, mas isso não autorizava a sociedade empresária a perseguir Margarida com dezenas de contatos diários, inclusive de madrugada, nem a divulgar reiteradamente sua inadimplência nas redes sociais. Esses procedimentos ultrapassam a finalidade de obter o pagamento e submetem a devedora a constrangimento desproporcional.

    A distinção decisiva é esta: a dívida pode existir e a cobrança, ainda assim, ser abusiva. O ilícito não está na simples exigência do pagamento, mas no exercício manifestamente excessivo do direito de cobrá-lo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Quantas vezes o assunto Responsabilidade civil foi cobrado na OAB

O assunto responsabilidade civil foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Responsabilidade civil

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Responsabilidade civil

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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