OAB 43: questão 41 - Direito Civil

Em Direito Civil, a questão 41 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 cobrou responsabilidade civil. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito CivilResponsabilidade civil

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No edifício em que reside Carolina, há, nas janelas das salas de todos os apartamentos, jardineiras com pequenas plantas. Trata-se de elemento original do projeto arquitetônico. Na sua jardineira, Carolina colocou alguns vasos de plantas.

Certo dia, caiu um vaso da jardineira de Carolina sobre o carro de Thiago, que estava estacionado na rua, e causou um pequeno amassado.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Carolina somente responde pelo prejuízo de Thiago, se este provar dolo por parte dela.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Thiago não precisa provar que Carolina quis causar o dano. O Art. 938, do CC responsabiliza quem habita o prédio, ou parte dele, pelos danos provenientes das coisas que dali caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

    Trata-se de uma hipótese de responsabilidade objetiva, compatível com a previsão do Art. 927, parágrafo único, do CC, que admite reparação independentemente de culpa nos casos especificados em lei. Por isso, a responsabilidade não fica condicionada à demonstração de dolo.

    No caso, o vaso caiu da jardineira do apartamento habitado por Carolina e amassou o carro de Thiago. Estabelecidos a origem da queda, o dano e a relação entre eles, a ausência de intenção de danificar o veículo não afasta, por si só, o dever de indenizar.

  2. B

    Carolina somente responde pelo prejuízo de Thiago, se este provar dolo ou culpa por parte dela.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa exige a demonstração de dolo ou culpa, como se a hipótese dependesse de responsabilidade subjetiva. Contudo, há uma regra específica para coisas que caem de um prédio.

    O Art. 938, do CC atribui a responsabilidade a quem habita o prédio ou a parte de onde o objeto caiu. Essa hipótese legal é de responsabilidade independente de culpa, nos termos da previsão geral do Art. 927, parágrafo único, do CC.

    Portanto, Thiago não precisa demonstrar que Carolina agiu intencionalmente nem que foi negligente ao colocar os vasos na jardineira. O que deve ser estabelecido é que o objeto proveniente da unidade por ela habitada causou o dano ao carro. A responsabilidade objetiva dispensa a prova de dolo ou culpa, mas não dispensa o dano nem o nexo causal.

  3. C

    Carolina responde pelo prejuízo de Thiago, independentemente de prova de dolo ou culpa por parte dela.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 938, do Código Civil estabelece que quem habita um prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dali caírem ou forem lançadas em lugar indevido. A hipótese é de responsabilidade objetiva: não depende de prova de dolo ou culpa da moradora.

    O enunciado identifica tanto a origem do objeto quanto sua consequência: o vaso caiu da jardineira de Carolina e provocou um amassado no carro de Thiago. Não é necessário demonstrar que ela pretendia atingir o veículo ou que deixou de tomar algum cuidado específico para caracterizar o fundamento legal da responsabilidade.

    Observe que o dispositivo se refere a quem habita o prédio ou a unidade, e não exclusivamente ao proprietário. Assim, o fato de o enunciado dizer apenas que Carolina reside no edifício não impede a aplicação da regra.

  4. D

    Por se tratar de elemento original da construção, Carolina não tem responsabilidade pelo que cair da jardineira.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de a jardineira integrar o projeto arquitetônico original não exclui a responsabilidade de Carolina pelo vaso que caiu de sua unidade. Uma coisa é a origem da estrutura; outra é a responsabilidade pelo dano causado pelo objeto que dela se desprendeu.

    O Art. 938, do CC alcança as coisas que caem do prédio ou de parte dele e atribui a responsabilidade a quem o habita. No caso, o enunciado esclarece que Carolina colocou vasos na jardineira e que um deles caiu sobre o veículo de Thiago.

    Não foi narrada a ruína da construção nem demonstrado um defeito que permita deslocar, apenas por suposição, a responsabilidade para o condomínio ou para o construtor. A informação sobre a jardineira ser original não afasta a incidência da regra específica relativa à queda do vaso.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Quantas vezes o assunto Responsabilidade civil foi cobrado na OAB

O assunto responsabilidade civil foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Responsabilidade civil

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Responsabilidade civil

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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