OAB 42: questão 36 - Direito Ambiental

Em Direito Ambiental, a questão 36 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou tutela penal ambiental. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito AmbientalTutela penal ambiental

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A palavra piracema vem do tupi e significa saída de peixes. Trata-se de um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes e constitui importante estratégia reprodutiva para garantir que o peixe complete seu ciclo de vida, dando continuidade à sua espécie.

Apesar de estar ciente da importância de respeitar o período em que a legislação veda a pesca, Carlos, de forma livre e consciente, estava pescando, no período em que a pesca ainda estava proibida. Por isso, foi abordado por fiscais do meio ambiente, que encontraram em seu barco várias caixas de peixes já mortos.

Após o aludido fato, Carlos procurou você, como advogado(a), para tirar dúvidas acerca das penalidades que poderiam a ele ser aplicadas e os eventuais reflexos delas decorrentes. Sobre a conduta praticada por Carlos, à luz da Lei no 9.605/1998, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação dada.

  1. A

    Caracteriza crime ambiental punível com pena de detenção, sendo incabível, contudo, a transação penal, em decorrência da penalidade prevista para o delito.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Carlos praticou o crime previsto no Art. 34, da Lei nº 9.605/1998, que pune quem pesca em período no qual a pesca seja proibida. A pena prevista é de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    A transação penal prevista no Art. 76, da Lei nº 9.099/1995 somente é cabível para infrações de menor potencial ofensivo. De acordo com o Art. 61, da Lei nº 9.099/1995, enquadram-se nessa categoria as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos. Como o delito ambiental praticado por Carlos possui pena máxima de três anos, a transação penal é incabível em razão da pena cominada.

  2. B

    Caracteriza tanto crime ambiental quanto infração administrativa, mas não pode ensejar a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados na prática do ilícito.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conduta de Carlos pode produzir consequências tanto na esfera penal quanto na administrativa. A pesca em período proibido configura crime, conforme previsto no Art. 34, da Lei nº 9.605/98, e também pode caracterizar infração administrativa ambiental, nos termos do Art. 70, da Lei nº 9.605/98.

    O erro está em afirmar que não pode haver apreensão. O Art. 25, da Lei nº 9.605/98 determina a apreensão dos produtos e instrumentos da infração, e o Art. 72, IV, da Lei nº 9.605/98 prevê, entre as sanções administrativas, a apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

  3. C

    Caracteriza apenas infração administrativa, viabilizando a imediata apreensão dos peixes, sendo a ele aplicáveis sanções restritivas de direitos na esfera extrapenal.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A pesca realizada por Carlos durante período de proibição não configura apenas infração administrativa. A própria Lei nº 9.605/1998 tipifica a conduta como crime no Art. 34, da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    A apreensão dos peixes e dos instrumentos pode efetivamente ocorrer, conforme previsto nos Arts. 25 e 72, IV, da Lei nº 9.605/98. Contudo, essa consequência administrativa não elimina a responsabilização penal decorrente da mesma conduta.

  4. D

    Caracteriza somente infração administrativa, passível da aplicação de multa e da apreensão dos peixes e dos instrumentos, petrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Embora a conduta possa ensejar multa administrativa e apreensão dos produtos e instrumentos utilizados, ela não se limita à esfera administrativa. O Art. 34, da Lei nº 9.605/98 criminaliza expressamente a pesca em período no qual a atividade esteja proibida.

    Assim, a existência de sanções administrativas, inclusive as previstas no Art. 72, da Lei nº 9.605/98, não afasta a incidência da responsabilidade penal prevista para o mesmo fato.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

XI - restritiva de direitos.

Quantas vezes o assunto Tutela penal ambiental foi cobrado na OAB

O assunto tutela penal ambiental foi cobrado 5 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Tutela penal ambiental

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 5 vezes em questões da disciplina Direito Ambiental.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Ambiental.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Ambiental.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Tutela penal ambiental

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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