OAB 42: questão 41 - Direito Civil

Em Direito Civil, a questão 41 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou direito das sucessões. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito CivilDireito das sucessões

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Maria, idosa de 75 anos, mãe de três filhos, decidiu contratar você, como advogado(a), para estruturar seu planejamento sucessório. A intenção de Maria era a de realizar a transferência antecipada da propriedade de um de seus imóveis (cujo valor representa 40% de seu patrimônio) para seu filho mais velho. No entanto, ela pretendia reservar para si o direito de permanecer no bem para usá-lo e explorá-lo economicamente, até a sua morte.

Em razão disso, você propôs que ela fizesse uma doação com reserva de usufruto, por escritura pública, com cláusula que colocava o bem na parte disponível de seu patrimônio, seguida de um registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que foi feito por Maria.

Poucos anos depois, Maria faleceu. Diante da situação jurídica posta, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A doação deve ser declarada nula, porque caracteriza-se como inoficiosa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Os filhos de Maria são herdeiros necessários, conforme previsto no Art. 1.845, do CC, e o Art. 1.846, do CC reserva a esses herdeiros metade dos bens da herança, denominada legítima. Isso não impede Maria de beneficiar um dos filhos com bens que integrem sua parte disponível.

    O Art. 549, do CC considera nula a doação quanto à parcela que exceder o que o doador poderia dispor por testamento no momento da liberalidade. A doação inoficiosa é, portanto, aquela que ultrapassa esse limite, e não qualquer doação feita a apenas um dos descendentes.

    O imóvel doado representa 40% do patrimônio de Maria, percentual inferior à metade disponível. Além disso, a escritura determina que a liberalidade seja imputada a essa parte. Considerados os dados do enunciado, não existe o excesso que permitiria classificar a doação como inoficiosa. A aferição do limite é feita no momento da doação, e não pela simples constatação de que um filho recebeu mais que os outros em vida.

  2. B

    O herdeiro donatário é obrigado, em colação, a conferir o valor da doação para igualar as legítimas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A regra geral é que a doação de ascendente a descendente constitui adiantamento da herança, conforme previsto no Art. 544, do CC. Em correspondência com essa regra, o Art. 2.002, do CC determina que os descendentes tragam à colação o valor das doações recebidas para igualar as legítimas.

    O caso, porém, contém uma informação que afasta essa consequência: Maria determinou, na escritura, que o imóvel saísse de sua parte disponível. O Art. 2.005, do CC dispensa da colação as doações feitas com essa determinação, desde que não ultrapassem a parte disponível, considerando-se o valor ao tempo da doação.

    O Art. 2.006, do CC permite que a dispensa seja estabelecida no próprio título da liberalidade, como ocorreu na escritura de doação. E o imóvel representava 40% do patrimônio de Maria, permanecendo dentro do limite disponível descrito na questão.

    Portanto, não basta observar que o donatário é filho da doadora. É necessário perceber a dispensa de colação validamente estabelecida, pela imputação da doação à parte disponível, que impede aplicar mecanicamente a regra geral do adiantamento da legítima.

  3. C

    Os três filhos de Maria herdam, via sucessão legítima, o seu direito de usufruto sobre o bem imóvel.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O usufruto reservado por Maria não é um direito que se transmite aos seus filhos com a morte dela. Durante sua vida, ele lhe assegurava a posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos do imóvel, nos termos do Art. 1.394, do CC. Isso permitia que permanecesse no bem e o explorasse economicamente, embora a nua-propriedade já tivesse sido doada.

    O Art. 1.410, I, do CC estabelece expressamente a morte do usufrutuário como causa de extinção do usufruto. Assim, os filhos não sucedem Maria na titularidade desse direito real.

    A distinção é entre a nua-propriedade, que o filho mais velho já havia adquirido por doação, e o usufruto, que Maria conservou para si até morrer. Com sua morte, o usufruto se extingue; ele não é dividido entre os três filhos como um bem transmitido por sucessão legítima.

  4. D

    O usufruto é extinto, consolidando-se a propriedade plena ao donatário com o cancelamento do registro.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 1.410, I, do Código Civil prevê que o usufruto se extingue pela morte do usufrutuário, com o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Ao doar o imóvel com reserva de usufruto, Maria transferiu ao filho a nua-propriedade e conservou para si o direito de usar e fruir o bem durante a vida. Por isso, o filho já era proprietário, mas ainda não reunia os poderes que haviam sido reservados à usufrutuária.

    A morte de Maria extingue esse usufruto, e o cancelamento registral formaliza a baixa do gravame. A propriedade passa a ser plena na pessoa do donatário, que já detinha a nua-propriedade. Não há transmissão hereditária do usufruto ao filho: há extinção de um direito que limitava a propriedade que ele já possuía.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

Quantas vezes o assunto Direito das sucessões foi cobrado na OAB

O assunto direito das sucessões foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Direito das sucessões

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direito das sucessões

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados