OAB 44: questão 41 - Direito Civil

Em Direito Civil, a questão 41 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou direito de família. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito CivilDireito de família

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Beatriz nasceu duzentos e cinquenta dias após a morte do pai, Bernardo, com quem sua mãe, Gabriela, era casada há 2 anos. Quando Gabriela foi registrar Beatriz, Leonardo, irmão de Bernardo, afirmou que não aceitaria que ela a registrasse como filha de Bernardo, a não ser que Gabriela provasse a paternidade, por meio de exame de DNA.

Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Gabriela precisa realizar o exame de DNA para que possa registrar Beatriz, uma vez que é direito da família do falecido questionar a paternidade a este atribuída após a sua morte.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A discordância de Leonardo não torna o exame de DNA uma condição para o registro de Beatriz como filha de Bernardo. O Art. 1.597, II, do CC presume concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte. Beatriz nasceu 250 dias depois do falecimento, dentro desse período.

    Também é necessário distinguir uma objeção feita por um familiar da legitimidade para uma ação judicial específica. O Art. 1.601, parágrafo único, do CC atribui ao marido a contestação da paternidade e permite que seus herdeiros prossigam na ação quando a filiação já tiver sido contestada. A possibilidade de prosseguimento não equivale a um poder de qualquer parente de exigir DNA antes do registro.

    Assim, nas circunstâncias narradas, Gabriela pode valer-se da presunção legal de paternidade. A eventual discussão judicial de uma filiação não se confunde com a pretensão de Leonardo de condicionar o registro à produção prévia de prova genética.

  2. B

    Gabriela precisa realizar o exame de DNA para que possa registrar Beatriz, uma vez que, nos termos do Código Civil, a paternidade não é presumida após a dissolução do vínculo conjugal.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A morte do marido não elimina imediatamente a presunção de paternidade dos filhos que venham a nascer. O Art. 1.597, II, do CC alcança expressamente os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte, presumindo que tenham sido concebidos durante o casamento.

    A distinção é entre o momento do nascimento e o período em que se presume ter ocorrido a concepção. A criança pode nascer depois do falecimento do marido e, ainda assim, estar abrangida pela presunção estabelecida para a filiação matrimonial.

    Beatriz nasceu 250 dias após a morte de Bernardo, portanto antes de se completarem os 300 dias previstos em lei. A alegação de que nenhuma paternidade seria presumida depois da dissolução do vínculo contradiz justamente a hipótese expressa do dispositivo. Por esse motivo, a exigência de DNA apresentada na alternativa não procede.

  3. C

    Gabriela não precisa realizar o exame de DNA para que possa registrar Beatriz, uma vez que a criança nasceu após a morte de Bernardo e o direito para contestação da paternidade é personalíssimo.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Esse é o resultado do gabarito definitivo, que indica a alternativa D, mas a justificativa apresentada em C merece uma ressalva. O Art. 1.601, parágrafo único, do CC permite aos herdeiros continuar a ação já proposta pelo marido. Essa possibilidade de prosseguimento não equivale a permitir que qualquer familiar inicie a ação negatória em seu lugar.

    A dispensa de DNA no caso encontra fundamento direto no Art. 1.597, II, do CC: Beatriz nasceu 250 dias depois da morte de Bernardo, dentro do prazo de 300 dias da presunção legal. O nascimento após a morte, isoladamente considerado, não substitui esse requisito temporal.

    Também não se deve confundir a ação negatória com a impugnação do registro por erro ou falsidade, admitida pelo Art. 1.604, do CC. O caráter pessoal da primeira não torna o registro imune a toda contestação.

    Ainda assim, a alternativa C não afirma expressamente essa imunidade. Se sua referência ao direito personalíssimo for entendida como referência à ação negatória do marido, existe uma leitura juridicamente defensável. D contém o fundamento legal inequívoco para o registro, mas isso, por si só, não demonstra que todas as afirmações de C sejam falsas.

  4. D

    Gabriela não precisa realizar o exame de DNA para que possa registrar Beatriz, uma vez que, nos termos do Código Civil, presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 1.597, II, do Código Civil presume concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal por morte. A previsão contempla justamente a situação em que a criança nasce depois do falecimento do marido de sua mãe.

    Gabriela era casada com Bernardo, e Beatriz nasceu 250 dias após a morte dele. Como esse intervalo é inferior aos 300 dias previstos no dispositivo, a criança está abrangida pela presunção legal. Não cabe a Leonardo afastá-la apenas declarando que não aceita o registro sem exame de DNA.

    Portanto, Gabriela não precisa apresentar prova genética como condição decorrente da objeção do cunhado. O fundamento é a presunção legal aplicável ao nascimento ocorrido dentro do prazo, e não uma regra segundo a qual a morte tornaria a paternidade absolutamente imune a questionamento.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

Quantas vezes o assunto Direito de família foi cobrado na OAB

O assunto direito de família foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direito de família

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direito de família

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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