OAB 44: questão 42 - Direito Civil

Na primeira fase da OAB 44, a questão 42 (prova branca)1 foi sobre direitos reais, assunto de Direito Civil. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito CivilDireitos reais

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Carlos é titular de direito real de uma laje, referente à parte superior de uma edificação localizada em uma área urbana.

Recentemente, ele tomou conhecimento de que uma empresa de internet está negociando diretamente com o proprietário da construção-base para instalar cabeamentos de fibra ótica e outros equipamentos de infraestrutura no subsolo dessa construção. A instalação não interfere no direito real de Carlos, bem como não afeta o uso do bem.

Mesmo assim, Carlos tem dúvidas sobre a legalidade dessa instalação sem a sua expressa autorização, bem como sobre seu direito a eventual compensação. Diante disso, ele consultou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a questão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

  1. A

    Carlos tem o direito de impedir a instalação dos cabos de fibra ótica, pois a utilização do subsolo da construção-base requer sua autorização expressa como titular do direito real de laje.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O direito real de laje não torna Carlos titular de toda a construção, do terreno e do subsolo. O Art. 1.510-A, § 1º, do CC permite a constituição de uma unidade imobiliária autônoma na superfície superior ou inferior da construção-base, sem abranger automaticamente as demais áreas pertencentes ao proprietário dessa construção.

    O Art. 1.510-A, § 4º, do CC reforça essa separação ao estabelecer que a instituição da laje não atribui ao seu titular fração ideal do terreno nem participação proporcional nas áreas já edificadas.

    No caso, Carlos é titular da laje superior, enquanto a instalação ocorrerá no subsolo da construção-base. O enunciado ainda esclarece que os cabos não interferem no direito real de Carlos nem afetam o uso de seu bem.

    Assim, sua titularidade não lhe confere um poder geral de veto sobre toda utilização do subsolo. A ausência de autorização de Carlos não impede a instalação descrita, pois ela não alcança a unidade autônoma nem prejudica o direito de que ele é titular.

  2. B

    A empresa de internet pode instalar os cabos de fibra ótica no subsolo da construção-base sem a autorização de Carlos, pois a instalação não interfere em seu direito real de laje.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    É preciso distinguir o direito sobre a unidade autônoma constituída pela laje do direito sobre a construção-base e as demais áreas do imóvel. O Art. 1.510-A, § 1º, do Código Civil delimita a laje como unidade distinta, que não abrange automaticamente as outras áreas pertencentes ao proprietário da construção-base.

    Além disso, o Art. 1.510-A, § 4º, do Código Civil afasta a atribuição de fração ideal do terreno ao titular da laje. Carlos, portanto, não se torna coproprietário do terreno e de todo o subsolo apenas por possuir a unidade superior.

    A empresa está negociando a instalação com o proprietário da construção-base, e os equipamentos ficarão no subsolo, sem interferir na laje de Carlos ou no uso de seu bem. Nessas condições, não é necessária a autorização de Carlos em razão da mera titularidade da laje.

  3. C

    Carlos deve ser compensado financeiramente pela empresa de internet antes da instalação dos cabos no subsolo da construção-base, devido à titularidade de seu direito real de laje.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A titularidade da laje não gera, por si só, um direito a receber por toda utilização do terreno ou do subsolo da construção-base. O Art. 1.510-A, § 4º, do CC estabelece que a instituição do direito real de laje não atribui fração ideal do terreno ao seu titular.

    Essa regra deve ser compreendida em conjunto com o Art. 1.510-A, § 1º, do CC, que delimita a laje como unidade autônoma, distinta das demais áreas do imóvel. Carlos possui a unidade superior; isso não o transforma em titular de uma participação patrimonial em toda instalação realizada no subsolo.

    O enunciado também afasta interferência em seu direito real e prejuízo ao uso do bem. Não há, portanto, fundamento nos fatos apresentados para exigir que a empresa lhe pague uma compensação prévia simplesmente porque ele é titular da laje.

    A conclusão não é que o titular de laje jamais possa sofrer um dano indenizável. O erro da alternativa está em apresentar a compensação como consequência automática da titularidade, mesmo sem uso ou lesão ao direito de Carlos.

  4. D

    A instalação dos cabos de fibra ótica pela empresa de internet é ilegal e pode ser contestada por Carlos judicialmente, já que ele possui um direito real sobre a construção e não autorizou o uso do subsolo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A expressão “possui um direito real sobre a construção” não pode ser utilizada para ampliar o direito de Carlos a todas as áreas do imóvel. O Art. 1.510-A, § 1º, do CC estabelece que a laje constitui uma unidade autônoma e não abrange automaticamente as demais áreas pertencentes ao proprietário da construção-base.

    O Art. 1.510-A, § 4º, do CC também esclarece que não é atribuída fração ideal do terreno ao titular da laje. Logo, Carlos não precisa autorizar todo uso do subsolo apenas por ser titular da unidade superior.

    No caso, a instalação é negociada com o proprietário da construção-base e não interfere na laje nem no uso do bem por Carlos. Nessas condições, a ausência de sua autorização não torna a instalação ilegal.

    A alternativa não descreve outro vício ou prejuízo que pudesse fundamentar uma oposição à obra. Ela se apoia exclusivamente em um poder de autorização geral que a titularidade da laje, por si só, não confere.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

§ 1º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base.

§ 4º A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

Quantas vezes o assunto Direitos reais foi cobrado na OAB

O assunto direitos reais foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direitos reais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos reais

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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