Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
João, 17 anos, foi representado pelo Ministério Público pela prática de ato infracional análogo a roubo. Consta nos autos que o representado teria abordado dois transeuntes e, simulando estar armado, anunciou o roubo, tendo subtraído os celulares e as carteiras das vítimas.
Ao final do procedimento, o Juízo da Infância considerou comprovadas a autoria e a materialidade, tendo julgado procedente o pedido e fixado a medida socioeducativa de internação.
O(A) advogado(a) do adolescente deseja apresentar recurso de apelação. Sobre o recurso a ser interposto, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
- A
O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Civil, sendo certo que o prazo será de 10 (dez) dias.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 198, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução de medidas socioeducativas, adota-se o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as adaptações estabelecidas pelo próprio Estatuto.
Uma dessas adaptações é decisiva para a questão. O Art. 198, II, do ECA determina que, em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será de 10 dias.
Portanto, embora se trate de procedimento de apuração de ato infracional, o sistema recursal indicado pelo ECA é o civil, e o prazo da apelação é o prazo especial de dez dias previsto no Estatuto. O Art. 152, § 2º, do ECA ainda determina que os prazos estabelecidos pelo próprio Estatuto sejam contados em dias corridos.
- B
O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Penal, sendo certo que o prazo será de 10 (dez) dias.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O prazo de dez dias está correto, mas o sistema recursal indicado está errado. O Art. 198, do ECA determina expressamente a adoção do sistema recursal do Código de Processo Civil, e não do Código de Processo Penal.
O fato de o procedimento apurar ato infracional análogo a crime não transforma o regime recursal em regime do CPP. Para essa matéria, prevalece a disciplina específica do ECA.
- C
O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Civil, sendo certo que o prazo será de 15 (quinze) dias.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A alternativa acerta ao afirmar que o sistema recursal adotado é o do Código de Processo Civil, mas erra quanto ao prazo.
O Art. 198, II, do ECA estabelece regra especial segundo a qual, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.
Assim, não se aplica à apelação do procedimento socioeducativo o prazo geral de quinze dias previsto para recursos no processo civil comum.
- D
O sistema recursal adotado é o do Código de Processo Penal, sendo certo que o prazo será de 5 (cinco) dias e, após isso, haverá o prazo de 8 (oito) dias para oferecimento das razões.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O ECA não adota, para esses procedimentos, o sistema recursal do Código de Processo Penal. O Art. 198, do ECA determina a adoção do sistema recursal do Código de Processo Civil, sujeito às adaptações previstas pelo Estatuto.
Também não se aplicam os prazos de cinco dias para interposição e oito dias para razões indicados na alternativa. O Art. 198, II, do ECA fixa prazo próprio de 10 dias para os recursos, salvo embargos de declaração.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
§ 2º Os prazos estabelecidos nesta Lei e aplicáveis aos seus procedimentos são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público.