Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Enzo, de 16 anos de idade, ingressou em um grande supermercado e subtraiu diversas peças de picanha, que totalizaram mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Um segurança, percebendo a atitude suspeita de Enzo, o apreendeu no estacionamento. Enzo confessou a autoria.
O Ministério Público representou contra o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto (Art. 155, caput, do CP). Durante a instrução processual, ficou constatado que essa foi a primeira passagem de Enzo pela Vara da Infância e Juventude.
A família de Enzo procurou você, como advogado(a), para saber qual medida poderá ser aplicada ao caso. Com base na expressa disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida que você indicou.
- A
Não poderá ser aplicada a medida socioeducativa de advertência, tendo em vista a primariedade e a pouca lesividade do ato.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A primariedade de Enzo e a ausência de violência não impedem a aplicação da medida socioeducativa de advertência. Ao contrário, a advertência integra expressamente o rol de medidas do Art. 112, I, do ECA (ECA).
O Art. 114, parágrafo único, do ECA estabelece que a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O enunciado informa que Enzo confessou a subtração e que foi apreendido logo após o fato.
Portanto, não existe a proibição afirmada pela alternativa.
- B
Ele deve receber a medida socioeducativa de internação, já que isso o afastará do meio criminoso e permitirá sua ressocialização.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Para que a medida de internação possa ser aplicada, deve ocorrer pelo menos uma das hipóteses previstas no Art. 122, I a III, do ECA, a saber: (i) emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; (ii) reiteração no cometimento de outras infrações graves; (iii) descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Da leitura do enunciado, fica claro que nenhuma dessas hipóteses restou configurada, como veremos a seguir.
Por se tratar de ato análogo ao crime de furto, é evidente que não houve emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, o que afasta a hipótese do Art. 122, I, do ECA.
O enunciado também afirma que essa foi a primeira passagem de Enzo pela Vara da Infância e Juventude, de modo que não há reiteração no cometimento de infrações graves, prevista no Art. 122, II, do ECA.
Além disso, o enunciado não menciona ter havido descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, o que afasta a hipótese do Art. 122, III, do ECA.
Assim, sem que qualquer das hipóteses acima mencionadas esteja presente, não é possível impor internação simplesmente com o argumento genérico de afastar o adolescente do meio criminoso ou promover sua ressocialização.
- C
A medida cabível é a semiliberdade, já que ele deve receber uma medida socioeducativa, mas não a ponto de mantê-lo totalmente privado de liberdade.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A impossibilidade de aplicar internação não torna a semiliberdade a medida necessariamente cabível. O Art. 112, § 1º, do ECA determina que a escolha considere a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
A semiliberdade está prevista no Art. 112, V, do ECA e pode ser determinada desde o início, conforme previsto no Art. 120, do ECA. Entretanto, o Estatuto também prevê outras respostas socioeducativas, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
No caso de Enzo, a ausência das hipóteses legais afasta a internação, como demonstrado no comentário anterior. Isso não basta para concluir que ele deva receber semiliberdade, como afirma a alternativa.
- D
Não cabe a aplicação da medida socioeducativa de internação, porque o ato não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa e não há reiteração em infrações graves.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como demonstrado no comentário da alternativa B, o caso de Enzo não se enquadra nas hipóteses de internação previstas no Art. 122, I a III, do ECA.
O ato infracional análogo a furto foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, e o enunciado informa que essa foi sua primeira passagem pela Vara da Infância e Juventude. Também não há notícia de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
Portanto, a alternativa identifica corretamente a ausência das condições legais que autorizariam a internação no caso apresentado.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.