OAB 46: questão 43 - Direito da Criança e do Adolescente

A questão 43 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito da Criança e do Adolescente e abordou ato infracional e medidas socioeducativas. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Direito da Criança e do Adolescente nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: ECAAto infracional e medidas socioeducativas

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Enzo, de 16 anos de idade, ingressou em um grande supermercado e subtraiu diversas peças de picanha, que totalizaram mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Um segurança, percebendo a atitude suspeita de Enzo, o apreendeu no estacionamento. Enzo confessou a autoria.

O Ministério Público representou contra o adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de furto (Art. 155, caput, do CP). Durante a instrução processual, ficou constatado que essa foi a primeira passagem de Enzo pela Vara da Infância e Juventude.

A família de Enzo procurou você, como advogado(a), para saber qual medida poderá ser aplicada ao caso. Com base na expressa disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a medida que você indicou.

  1. A

    Não poderá ser aplicada a medida socioeducativa de advertência, tendo em vista a primariedade e a pouca lesividade do ato.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A primariedade de Enzo e a ausência de violência não impedem a aplicação da medida socioeducativa de advertência. Ao contrário, a advertência integra expressamente o rol de medidas do Art. 112, I, do ECA (ECA).

    O Art. 114, parágrafo único, do ECA estabelece que a advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O enunciado informa que Enzo confessou a subtração e que foi apreendido logo após o fato.

    Portanto, não existe a proibição afirmada pela alternativa.

  2. B

    Ele deve receber a medida socioeducativa de internação, já que isso o afastará do meio criminoso e permitirá sua ressocialização.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Para que a medida de internação possa ser aplicada, deve ocorrer pelo menos uma das hipóteses previstas no Art. 122, I a III, do ECA, a saber: (i) emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; (ii) reiteração no cometimento de outras infrações graves; (iii) descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Da leitura do enunciado, fica claro que nenhuma dessas hipóteses restou configurada, como veremos a seguir.

    Por se tratar de ato análogo ao crime de furto, é evidente que não houve emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, o que afasta a hipótese do Art. 122, I, do ECA.

    O enunciado também afirma que essa foi a primeira passagem de Enzo pela Vara da Infância e Juventude, de modo que não há reiteração no cometimento de infrações graves, prevista no Art. 122, II, do ECA.

    Além disso, o enunciado não menciona ter havido descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, o que afasta a hipótese do Art. 122, III, do ECA.

    Assim, sem que qualquer das hipóteses acima mencionadas esteja presente, não é possível impor internação simplesmente com o argumento genérico de afastar o adolescente do meio criminoso ou promover sua ressocialização.

  3. C

    A medida cabível é a semiliberdade, já que ele deve receber uma medida socioeducativa, mas não a ponto de mantê-lo totalmente privado de liberdade.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A impossibilidade de aplicar internação não torna a semiliberdade a medida necessariamente cabível. O Art. 112, § 1º, do ECA determina que a escolha considere a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    A semiliberdade está prevista no Art. 112, V, do ECA e pode ser determinada desde o início, conforme previsto no Art. 120, do ECA. Entretanto, o Estatuto também prevê outras respostas socioeducativas, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.

    No caso de Enzo, a ausência das hipóteses legais afasta a internação, como demonstrado no comentário anterior. Isso não basta para concluir que ele deva receber semiliberdade, como afirma a alternativa.

  4. D

    Não cabe a aplicação da medida socioeducativa de internação, porque o ato não foi cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa e não há reiteração em infrações graves.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como demonstrado no comentário da alternativa B, o caso de Enzo não se enquadra nas hipóteses de internação previstas no Art. 122, I a III, do ECA.

    O ato infracional análogo a furto foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, e o enunciado informa que essa foi sua primeira passagem pela Vara da Infância e Juventude. Também não há notícia de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

    Portanto, a alternativa identifica corretamente a ausência das condições legais que autorizariam a internação no caso apresentado.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Quantas vezes o assunto Ato infracional e medidas socioeducativas foi cobrado na OAB

O assunto ato infracional e medidas socioeducativas foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Ato infracional e medidas socioeducativas

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina ECA.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de ECA.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de ECA.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Ato infracional e medidas socioeducativas

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito da Criança e do Adolescente na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados