Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Matheus, 17 anos, insiste em passar longos períodos na rua, deixando de lado os deveres escolares e, também, os compromissos familiares. A rebeldia de Matheus é atribuída à ausência do pai, que abandonou a família logo após o seu nascimento e de quem nunca mais ele teve notícia.
Carolina, preocupada com a situação do filho, busca a inserção de Matheus no mercado formal de trabalho e encontra a oportunidade em um grande supermercado da região. O estabelecimento necessita de uma pessoa para carregar as caixas de produtos e abastecer o mercado durante a madrugada, especificamente entre meia-noite e quatro horas da manhã.
Entretanto, por ainda não ter atingido a maioridade, Carolina possui dúvidas sobre a possibilidade de Matheus trabalhar. Por isso, procura você, como advogado(a), para ter sua orientação jurídica. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua orientação.
- A
Matheus, por estar no final da adolescência, pode trabalhar sem restrições.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Aos 17 anos, Matheus pode ingressar no mercado formal de trabalho, mas não pode trabalhar sem restrições.
O Art. 7º, XXXIII, da CF proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos. O Art. 67, do ECA (ECA) também estabelece restrições específicas ao trabalho do adolescente, incluindo trabalho noturno e atividades incompatíveis com sua formação e frequência escolar.
Assim, a idade de Matheus não autoriza trabalho irrestrito.
- B
Matheus não pode ingressar no mercado formal de trabalho, por ainda não ter completado 18 anos.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição não proíbe todo trabalho formal para quem ainda não completou 18 anos. O Art. 7º, XXXIII, da CF proíbe qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, e veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos.
Como Matheus tem 17 anos, ele pode trabalhar, desde que respeitadas as limitações protetivas aplicáveis ao adolescente.
O problema do emprego oferecido não é a impossibilidade absoluta de ingresso no mercado de trabalho, mas o horário noturno proposto.
- C
Matheus não pode trabalhar no cargo oferecido, já que o ECA veda o trabalho noturno entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 67, I, do ECA, é vedado ao adolescente o trabalho noturno, entendido como aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
O supermercado pretende que Matheus trabalhe entre meia-noite e quatro horas da manhã. Todo esse período está compreendido no intervalo legalmente considerado noturno.
Por isso, embora Matheus tenha 17 anos e possa exercer trabalho permitido para sua faixa etária, ele não pode ocupar o cargo nas condições de horário oferecidas.
- D
Por ter 17 anos, Matheus pode trabalhar no mercado durante a madrugada, desde que a atividade não prejudique a sua frequência às aulas.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A compatibilidade com a frequência às aulas não torna lícito o trabalho noturno do adolescente.
O Art. 67, I, do ECA estabelece uma proibição autônoma de trabalho noturno entre 22h e 5h. Já o Art. 67, IV, do ECA, proíbe também o trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
São restrições independentes. Ainda que o turno da madrugada não prejudicasse as aulas de Matheus, ele continuaria proibido porque ocorre integralmente no período noturno definido pelo ECA.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.