OAB 42: questão 44 - Direito da Criança e do Adolescente

Na OAB 42, a questão 44 da primeira fase (prova branca)1 tratou de direitos fundamentais e proteção integral, conteúdo de Direito da Criança e do Adolescente. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito da Criança e do Adolescente, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: ECADireitos fundamentais e proteção integral

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Roberta, 35 anos, descobriu que estava grávida e ficou muito preocupada, já que possui parcos recursos financeiros e acredita que não será uma boa mãe. Essa angústia desencadeou graves problemas que precisam ser tratados por meio de sessões com psicólogo(a).

Diante da falta de recursos financeiros para custear o profissional, Roberta lhe procura para obter orientação jurídica.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a orientação correta para o caso.

  1. A

    Roberta não possui direito a assistência psicológica, por inexistir previsão legal.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 8º, § 4º, do ECA prevê expressamente que incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Portanto, não procede a afirmação de que Roberta não teria direito à assistência psicológica por falta de previsão legal. A situação narrada está justamente abrangida pela proteção estabelecida no ECA.

  2. B

    O ECA garante o direito de assistência psicológica apenas no período pós-natal, caso se verifique que o estado puerperal pode prejudicar o desenvolvimento da criança.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A assistência psicológica prevista no ECA não se limita ao período posterior ao parto. Conforme previsto no Art. 8º, § 4º, do ECA, o poder público deve proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe tanto no período pré-natal quanto no pós-natal.

    Também é incorreto afirmar que a assistência somente seria garantida se já estivesse constatado que o estado puerperal poderia prejudicar o desenvolvimento da criança. A lei prevê a assistência inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    No caso, Roberta está grávida e relata angústia e problemas que demandam acompanhamento psicológico. A proteção legal, portanto, alcança a situação ainda durante a gestação.

  3. C

    Roberta tem direito a assistência psicológica durante a gestação, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal, sendo essa incumbência do poder público.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 8º, § 4º, do ECA, incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    É exatamente a situação apresentada. Roberta está gestante, enfrenta grave sofrimento psicológico e não possui recursos para custear o tratamento. O ECA estabelece proteção que abrange a gestação e também o período posterior ao parto.

  4. D

    De acordo com o ECA, o poder público deve proporcionar assistência psicológica a Roberta enquanto estiver gestante. No período pós-natal, como a criança estará fora de qualquer risco, o poder público não terá a obrigação de prestar assistência psicológica.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O erro está em limitar a obrigação do poder público ao período da gestação. O Art. 8º, § 4º, do ECA determina que a assistência psicológica seja proporcionada à gestante e à mãe no período pré e pós-natal.

    A própria finalidade expressamente mencionada pela lei demonstra a importância da continuidade do atendimento depois do parto, pois a assistência pode servir para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

    Assim, ainda que a criança já tenha nascido, não desaparece a obrigação legal de assistência psicológica à mãe nas condições previstas pelo ECA.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.

§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

§ 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico.

Quantas vezes o assunto Direitos fundamentais e proteção integral foi cobrado na OAB

O assunto direitos fundamentais e proteção integral foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direitos fundamentais e proteção integral

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina ECA.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de ECA.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de ECA.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos fundamentais e proteção integral

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito da Criança e do Adolescente na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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