OAB 45: questão 43 - Direito da Criança e do Adolescente

A questão 43 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito da Criança e do Adolescente e abordou direitos fundamentais e proteção integral. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito da Criança e do Adolescente nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: ECADireitos fundamentais e proteção integral

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Maria e José, ambos com 45 anos, possuem um filho em comum, Paulo, que, hoje, tem 17 anos. Quando Paulo tinha 12 anos, Maria e José se divorciaram e foi estipulada judicialmente a guarda unilateral para Maria, sendo certo que José sempre usou o seu direito de convivência com o adolescente em finais de semanas alternados Após muito esforço, Maria conseguiu angariar recursos para fazer uma viagem dentro do território nacional com Paulo. A viagem será de uma semana e não afetará o direito de visitação de José.

Ocorre que o genitor se opõe à viagem, mesmo sem apresentar qualquer justificativa para isso.

Preocupada, Maria procura você, como advogado(a), para que lhe preste a solução jurídica adequada. De acordo com o ECA, assinale a opção que, corretamente, indica a sua orientação.

  1. A

    Maria deverá buscar o Juízo da Infância e Juventude e obter alvará para a autorização de viagem.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 83, do ECA (ECA) exige autorização judicial para a viagem nacional para fora da comarca de residência quando se tratar de criança ou adolescente menor de 16 anos que esteja desacompanhado dos pais ou responsáveis, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

    Paulo tem 17 anos. Só por esse motivo, a exigência do Art. 83 já não alcança a situação descrita. Além disso, ele viajará acompanhado da própria mãe.

    Portanto, Maria não precisa procurar o Juízo da Infância e da Juventude para obter alvará apenas porque José se opõe à viagem narrada.

  2. B

    José só pode se opor à viagem se tivesse sido estipulada a guarda compartilhada, o que não é a hipótese apresentada.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A necessidade de autorização para viagem nacional não é definida pelo fato de a guarda ser unilateral ou compartilhada.

    O Art. 83, do ECA disciplina a autorização judicial para viagem dentro do território nacional considerando, entre outros elementos, a idade e o acompanhamento da criança ou do adolescente. No caso, Paulo tem 17 anos e viajará com a mãe.

    Assim, a conclusão não depende de a guarda ser unilateral, como afirma a alternativa.

  3. C

    Maria só pode fazer essa viagem com expressa autorização de José, já que ambos são detentores do poder familiar.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O exercício do poder familiar por ambos os genitores não significa que toda viagem nacional do adolescente acompanhado de um deles dependa de autorização expressa do outro.

    O Art. 83, do ECA não exige essa anuência na situação apresentada. Paulo tem 17 anos e viajará dentro do Brasil acompanhado da mãe.

    A exigência de autorização expressa do outro genitor aparece no Art. 84, II, do ECA para situação diferente: a viagem ao exterior na companhia de apenas um dos pais. Como a viagem de Paulo é nacional, essa regra não se aplica.

  4. D

    Maria não precisa da anuência do genitor, nem de autorização judicial, uma vez que a viagem é dentro do território nacional.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Maria pode realizar a viagem nacional com Paulo sem anuência de José e sem autorização judicial.

    O Art. 83, do ECA concentra a exigência de autorização judicial para viagem nacional na situação de criança ou adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, ressalvadas as hipóteses de dispensa.

    Paulo tem 17 anos e, além disso, estará acompanhado de sua mãe. Não há, portanto, exigência de autorização judicial nem de consentimento do pai para a viagem descrita.

    É importante não transformar a alternativa em uma regra absoluta para toda viagem dentro do território nacional. Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem, em determinadas hipóteses de viagem desacompanhada, necessitar de autorização judicial. No caso concreto, porém, ela é dispensável.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:

  1. de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
  1. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Quantas vezes o assunto Direitos fundamentais e proteção integral foi cobrado na OAB

O assunto direitos fundamentais e proteção integral foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direitos fundamentais e proteção integral

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina ECA.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de ECA.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de ECA.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direitos fundamentais e proteção integral

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito da Criança e do Adolescente na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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