Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Ruth é proprietária do Sítio Felicidade, localizado na zona rural do município de Ribeirão Corrente (SP). Há 15 anos, ela mantém canos subterrâneos de irrigação que atravessam o Sítio da Lua, de propriedade de Demétrio, para captar água de uma nascente situada dentro desse último. O uso sempre foi contínuo e sem oposição, mas invisível a olho nu, já que o sistema está instalado sob o solo. Nunca houve registro da servidão no Cartório de Registro de Imóveis, tampouco um contrato formal entre os antigos proprietários.
Em novembro de 2025, Pedro, novo dono do Sítio da Lua, ao descobrir as tubulações, notificou Ruth para interromper o uso da água, alegando que a servidão não se constituiu validamente por ausência de registro.
Considerando o caso concreto e as normas do Código Civil sobre a constituição e aquisição de servidões, assinale a afirmativa correta.
- A
A usucapião da servidão poderia ser reconhecida após cinco anos de uso contínuo, dada a boa-fé e a posse qualificada de Ruth.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 1.379, do CC estabelece que o exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por dez anos, nos termos do Art. 1.242, pode conduzir à sua aquisição por usucapião.
A remissão ao Art. 1.242, do CC é importante. Para essa hipótese de dez anos, exige-se o exercício contínuo e incontestado acompanhado de justo título e boa-fé. Se o possuidor não tiver título, o Art. 1.379, parágrafo único, do CC eleva o prazo da usucapião da servidão para vinte anos.
Portanto, não existe no Art. 1.379 uma regra segundo a qual a servidão seria adquirida após apenas cinco anos em razão da boa-fé e da posse qualificada.
Há, ainda, um problema anterior à própria discussão sobre o prazo. Tanto a hipótese de dez anos quanto a de vinte anos pressupõem uma servidão aparente. No caso, os canos permanecem subterrâneos e invisíveis a olho nu. Assim, Ruth não poderia adquirir a servidão pela usucapião prevista no dispositivo, independentemente do tempo de utilização narrado no enunciado.
- B
Ruth adquiriu a servidão por usucapião, pois o uso foi contínuo e incontestado por mais de dez anos, ainda que não fosse visível.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O tempo de exercício, por si só, não basta. O Art. 1.379, do CC exige expressamente que a servidão seja aparente para que o exercício incontestado e contínuo possa conduzir à aquisição por usucapião.
Embora Ruth utilize o sistema há 15 anos, os canos são subterrâneos e o próprio enunciado ressalta que sua existência não era visível. Falta, portanto, um requisito legal indispensável para a modalidade de aquisição invocada pela alternativa.
- C
O direito de Ruth configura mera detenção tolerada, mas poderia ser convertido em servidão após 20 anos de utilização contínua.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 1.379, parágrafo único, do CC realmente prevê prazo de vinte anos quando o possuidor da servidão não possui título. Isso, porém, não significa que qualquer utilização contínua de um imóvel alheio durante vinte anos se transforme automaticamente em servidão.
O parágrafo único complementa a regra estabelecida no caput do Art. 1.379. Por isso, permanece indispensável o requisito de que a servidão seja aparente. A diferença é que, inexistindo título, o prazo necessário passa de dez para vinte anos.
Como os canos utilizados por Ruth são subterrâneos e invisíveis a olho nu, a servidão descrita é não aparente. O simples decurso de vinte anos, portanto, não seria capaz de suprir a ausência desse requisito.
Não é necessário classificar a utilização de Ruth como “mera detenção tolerada” para resolver a alternativa. O erro já está suficientemente demonstrado pelo fato de que o prazo de vinte anos não afasta a exigência de aparência prevista no Art. 1.379.
- D
Ruth não adquiriu a servidão, pois, não sendo aparente, exige registro no Cartório de Imóveis para a sua constituição válida, não admitindo usucapião.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 1.378, do Código Civil estabelece que a servidão se constitui mediante declaração expressa dos proprietários ou por testamento, seguida do registro no Cartório de Registro de Imóveis. O caso não apresenta declaração formal, testamento ou registro que tenha constituído o direito real em favor do Sítio Felicidade.
A aquisição por usucapião também não socorre Ruth. O Art. 1.379, do Código Civil restringe essa possibilidade à servidão aparente. Como os canos permanecem sob o solo e são invisíveis a olho nu, a utilização descrita é não aparente e não se torna servidão por usucapião, ainda que tenha sido contínua e sem oposição durante 15 anos.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.