Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Marcos, 17 anos, responde a processo de apuração de ato infracional. Segundo a representação, o adolescente foi apreendido quando estava subtraindo bens de um estabelecimento comercial. Assim, foi-lhe imputada a conduta análoga ao Art. 155 do Código Penal (furto).
Mariana, 40 anos, mãe de Marcos, o(a) procura, na condição de advogado(a), para fazer a defesa.
Designada audiência de apresentação, estavam presentes Marcos, Mariana e as testemunhas de acusação. Tanto Marcos quanto Mariana confirmaram, perante a autoridade judiciária, que você fará a defesa técnica naquele processo.
Entretanto, o Juízo verificou que não há procuração juntada aos autos. Por isso, o excluiu do feito e nomeou a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do adolescente, contra a vontade deste e de sua genitora.
Considerando o caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.
- A
O Magistrado errou ao nomear a Defensoria Pública, pois deveria ter adiado a audiência e dado um prazo razoável para a juntada da procuração.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 207, § 3º, do ECA (ECA) dispensa a outorga de mandato quando o defensor constituído tiver sido indicado por ocasião de ato formal realizado com a presença da autoridade judiciária.
Foi exatamente o que ocorreu. Marcos e sua mãe confirmaram, durante a audiência e perante o Juízo, que o advogado faria a defesa técnica do adolescente.
Por isso, a solução não era adiar a audiência para aguardar a juntada de procuração. A própria lei dispensa o instrumento de mandato nessa hipótese.
- B
Considerando a ausência de procuração, o adolescente estava indefeso, de modo que o Juízo agiu corretamente ao nomear a Defensoria Pública.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Marcos não estava indefeso. O Art. 111, III, do ECA assegura ao adolescente defesa técnica por advogado e, no caso, o defensor escolhido pelo adolescente e por sua mãe estava presente na audiência.
Além disso, o Art. 207, § 3º, do ECA dispensa a procuração quando o advogado constituído é indicado em ato formal realizado na presença da autoridade judiciária.
Logo, a falta do instrumento escrito de mandato não autorizava o Juízo a desconsiderar o advogado escolhido e nomear a Defensoria Pública contra a vontade do adolescente.
- C
O Magistrado errou, uma vez que é dispensada a outorga de mandato quando o advogado(a) constituído(a) tiver sido indicado(a) por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 207, § 3º, do ECA, será dispensada a outorga de mandato quando o defensor constituído tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
Marcos e sua mãe confirmaram em audiência, perante o Juízo, que o advogado faria a defesa técnica. A indicação ocorreu, portanto, exatamente na situação prevista pela lei.
Assim, a ausência de procuração juntada aos autos não impedia a atuação do advogado constituído, e o magistrado errou ao excluí-lo do feito por esse fundamento.
- D
O Juízo errou, pois deveria adiar o ato e oficiar à OAB para a apuração de eventual infração disciplinar, já que o advogado(a) não poderia se apresentar na audiência sem a juntada da respectiva procuração.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O advogado não praticou irregularidade pelo simples fato de comparecer à audiência sem procuração escrita.
O Art. 207, § 3º, do ECA prevê expressamente a dispensa do mandato quando o defensor constituído é indicado em ato formal na presença da autoridade judiciária. Como Marcos e sua mãe fizeram essa indicação durante a audiência, a representação estava amparada pela regra especial do ECA.
Por isso, não havia fundamento, nos fatos narrados, para adiar o ato e oficiar à OAB por falta de procuração.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
III - defesa técnica por advogado;