OAB 45: questão 44 - Direito da Criança e do Adolescente

Na OAB 45, a questão 44 da primeira fase (prova branca)1 tratou de ato infracional e medidas socioeducativas, conteúdo de Direito da Criança e do Adolescente. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Direito da Criança e do Adolescente, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: ECAAto infracional e medidas socioeducativas

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Marcos, 17 anos, responde a processo de apuração de ato infracional. Segundo a representação, o adolescente foi apreendido quando estava subtraindo bens de um estabelecimento comercial. Assim, foi-lhe imputada a conduta análoga ao Art. 155 do Código Penal (furto).

Mariana, 40 anos, mãe de Marcos, o(a) procura, na condição de advogado(a), para fazer a defesa.

Designada audiência de apresentação, estavam presentes Marcos, Mariana e as testemunhas de acusação. Tanto Marcos quanto Mariana confirmaram, perante a autoridade judiciária, que você fará a defesa técnica naquele processo.

Entretanto, o Juízo verificou que não há procuração juntada aos autos. Por isso, o excluiu do feito e nomeou a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do adolescente, contra a vontade deste e de sua genitora.

Considerando o caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O Magistrado errou ao nomear a Defensoria Pública, pois deveria ter adiado a audiência e dado um prazo razoável para a juntada da procuração.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 207, § 3º, do ECA (ECA) dispensa a outorga de mandato quando o defensor constituído tiver sido indicado por ocasião de ato formal realizado com a presença da autoridade judiciária.

    Foi exatamente o que ocorreu. Marcos e sua mãe confirmaram, durante a audiência e perante o Juízo, que o advogado faria a defesa técnica do adolescente.

    Por isso, a solução não era adiar a audiência para aguardar a juntada de procuração. A própria lei dispensa o instrumento de mandato nessa hipótese.

  2. B

    Considerando a ausência de procuração, o adolescente estava indefeso, de modo que o Juízo agiu corretamente ao nomear a Defensoria Pública.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Marcos não estava indefeso. O Art. 111, III, do ECA assegura ao adolescente defesa técnica por advogado e, no caso, o defensor escolhido pelo adolescente e por sua mãe estava presente na audiência.

    Além disso, o Art. 207, § 3º, do ECA dispensa a procuração quando o advogado constituído é indicado em ato formal realizado na presença da autoridade judiciária.

    Logo, a falta do instrumento escrito de mandato não autorizava o Juízo a desconsiderar o advogado escolhido e nomear a Defensoria Pública contra a vontade do adolescente.

  3. C

    O Magistrado errou, uma vez que é dispensada a outorga de mandato quando o advogado(a) constituído(a) tiver sido indicado(a) por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 207, § 3º, do ECA, será dispensada a outorga de mandato quando o defensor constituído tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

    Marcos e sua mãe confirmaram em audiência, perante o Juízo, que o advogado faria a defesa técnica. A indicação ocorreu, portanto, exatamente na situação prevista pela lei.

    Assim, a ausência de procuração juntada aos autos não impedia a atuação do advogado constituído, e o magistrado errou ao excluí-lo do feito por esse fundamento.

  4. D

    O Juízo errou, pois deveria adiar o ato e oficiar à OAB para a apuração de eventual infração disciplinar, já que o advogado(a) não poderia se apresentar na audiência sem a juntada da respectiva procuração.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O advogado não praticou irregularidade pelo simples fato de comparecer à audiência sem procuração escrita.

    O Art. 207, § 3º, do ECA prevê expressamente a dispensa do mandato quando o defensor constituído é indicado em ato formal na presença da autoridade judiciária. Como Marcos e sua mãe fizeram essa indicação durante a audiência, a representação estava amparada pela regra especial do ECA.

    Por isso, não havia fundamento, nos fatos narrados, para adiar o ato e oficiar à OAB por falta de procuração.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.

§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

III - defesa técnica por advogado;

Quantas vezes o assunto Ato infracional e medidas socioeducativas foi cobrado na OAB

O assunto ato infracional e medidas socioeducativas foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Ato infracional e medidas socioeducativas

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina ECA.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de ECA.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de ECA.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Ato infracional e medidas socioeducativas

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito da Criança e do Adolescente na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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