Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Sara, em 24 de outubro de 2023, outorgou a Vítor, seu filho, uma procuração por instrumento público para vender seu imóvel até 24 de outubro de 2026. No momento da outorga, Sara gozava de boa saúde mental.
A partir de 2024, Sara passou a sofrer um acelerado processo de demência, vindo a perder as suas habilidades cognitivas básicas no início de 2025. Sara foi interditada e Roberto, seu marido, tornou-se o seu curador.
Em 24 de setembro de 2025, Raul se interessou em comprar o imóvel de Sara, e Vítor se apresentou como procurador da mãe.
Na qualidade de advogado de Raul, assinale a opção que apresenta a sua orientação jurídica para o caso.
- A
Não recomendaria a aquisição do imóvel, figurando Vítor como representante de Sara, pois há possíveis interesses conflitantes entre eles.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conclusão prática de não recomendar a aquisição com Vítor atuando como representante é adequada, mas a justificativa indicada não corresponde ao problema jurídico determinante do enunciado. Não foi narrado conflito concreto de interesses entre mãe e filho na venda a Raul.
O obstáculo objetivo é outro: Sara foi interditada. O Art. 682, II, do CC prevê a interdição de uma das partes como causa de cessação do mandato. Portanto, Vítor já não pode fundamentar sua atuação na procuração anterior.
- B
Não recomendaria a aquisição do imóvel, figurando Vítor como representante de Sara, pois, diante da interdição, o contrato de mandato é extinto.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 682, II, do Código Civil estabelece que o mandato cessa pela interdição de uma das partes. Assim, embora a procuração tenha sido regularmente outorgada em 2023 e previsse prazo até outubro de 2026, a interdição posterior de Sara extinguiu o mandato antes desse termo final.
Por isso, em setembro de 2025, não é recomendável adquirir o imóvel com Vítor figurando como representante de Sara com fundamento naquela procuração.
- C
Recomendaria a aquisição do imóvel, figurando Vítor como representante de Sara, pois, apesar da incapacidade superveniente, o contrato de mandato é eficaz até o término do prazo, quando este for determinado.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O prazo determinado não protege o mandato contra as demais causas legais de extinção. O Art. 682, II e IV, do CC prevê tanto a interdição de uma das partes quanto o término do prazo como causas autônomas de cessação.
Como Sara foi interditada antes de 24 de outubro de 2026, o mandato cessou por esse fato superveniente sem precisar aguardar o termo final originalmente estipulado.
- D
Recomendaria a aquisição do imóvel, figurando Vítor como representante de Sara, pois, tendo a procuração sido outorgada por instrumento público, e estando Sara com boa saúde mental no momento da outorga, o mandato é válido e eficaz.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A regularidade da procuração no momento da outorga não garante sua eficácia até 2026 diante de causa posterior de extinção. O Art. 682, II, do CC determina a cessação do mandato pela interdição de uma das partes.
Portanto, o fato de Sara estar mentalmente saudável em 2023 e ter utilizado instrumento público explica a validade originária da procuração, mas não impede que o mandato cesse com a interdição superveniente.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 682. Cessa o mandato:
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.