OAB 46: questão 40 - Direito Civil

A questão 40 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Civil e abordou parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico). Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito CivilParte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Lorena resolveu alienar um imóvel avaliado em R$ 2.000.000,00 para Marta. Para tanto, elas elaboraram uma minuta de contrato de compra e venda, especificando as partes, o bem, o preço e a forma de pagamento. Considerando a urgência da vendedora, que iria se mudar para o exterior, essa minuta foi impressa na casa de Marta e assinada pelas partes e pelas testemunhas Natália e Oscar.

Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O contrato de compra e venda é válido, uma vez que, na presença de duas testemunhas, o instrumento particular poderia ser utilizado.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O imóvel foi avaliado em R$ 2.000.000,00. O Art. 108, do CC exige escritura pública para os negócios jurídicos abrangidos pelo dispositivo quando o valor do imóvel supera trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Em 2026, o Art. 1º, do Decreto nº 12.797/25 fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00, de modo que trinta salários correspondiam a R$ 48.630,00. O valor do imóvel excede amplamente esse limite. A presença de duas testemunhas no instrumento particular não substitui a escritura pública exigida para a validade do negócio.

  2. B

    O contrato de compra e venda é nulo, por desobediência de sua forma, mas poderá ser convertido em promessa de compra e venda.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como o imóvel vale R$ 2.000.000,00, a compra e venda definitiva está sujeita à forma pública exigida pelo Art. 108, do Código Civil. A ausência da forma prescrita em lei torna o negócio nulo, conforme previsto no Art. 166, IV, do Código Civil.

    Isso não impede a conversão do negócio. O Art. 170, do Código Civil permite que o negócio nulo subsista como outro negócio quando contiver os requisitos deste e for possível supor que as partes o teriam querido se conhecessem a nulidade. Além disso, o Art. 462, do Código Civil dispensa o contrato preliminar da forma exigida para o contrato definitivo, exigindo-lhe os requisitos essenciais.

    Como a minuta identifica as partes, o imóvel, o preço e a forma de pagamento, ela poderá ser convertida em promessa de compra e venda, desde que presentes os demais pressupostos da conversão.

  3. C

    O contrato de compra e venda é anulável, por vício de sua forma, decaindo as partes do direito de promover a anulação no prazo de dois anos de sua celebração.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A falta da forma pública exigida pelo Art. 108, do CC não torna a compra e venda simplesmente anulável. O Art. 166, IV, do CC qualifica como nulo o negócio que não observa a forma prescrita em lei.

    Por isso, também não se aplica à hipótese o prazo decadencial de dois anos afirmado na alternativa: o ponto de partida está errado porque o vício é de nulidade, e não de anulabilidade.

  4. D

    O contrato de compra e venda é anulável por vício de forma. A lei permite, entretanto, a sua convalidação caso haja o reconhecimento das firmas de todos os envolvidos no Ofício de Notas.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O vício de forma produz nulidade, e não anulabilidade, conforme previsto no Art. 166, IV, do CC, em conjunto com a exigência do Art. 108, do CC.

    Além disso, o Art. 169, do CC impede a confirmação do negócio jurídico nulo e afasta sua convalidação pelo decurso do tempo. O simples reconhecimento de firmas em cartório não transforma o instrumento particular na escritura pública exigida para a compra e venda definitiva.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Quantas vezes o assunto Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado na OAB

O assunto parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico) foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Parte geral (pessoas, personalidade, bens e negócio jurídico)

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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