OAB 42: questão 34 - Direito Administrativo

Na OAB 42, a questão 34 da primeira fase (prova branca)1 tratou de licitações e contratos administrativos, conteúdo de Direito Administrativo. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Administrativo, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito AdministrativoLicitações e contratos administrativos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Após o devido procedimento licitatório, foi formalizado com a sociedade empresária Esperta determinado contrato de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo certo que, no curso do contrato, a contratada, ou seja, a sociedade Esperta, inadimpliu com diversos encargos previdenciários e trabalhistas, decorrentes da aludida avença.

Em razão disso, a Administração contratante consultou a respectiva assessoria jurídica para dirimir as dúvidas atinentes à responsabilização do Poder Público e/ou as condutas que poderiam ser adotadas na situação descrita, à luz do disposto na Lei no 14.133/2021. Assinale a opção que apresenta a informação correta a ser prestada pela assessoria jurídica.

  1. A

    Somente a Administração Pública será objetivamente responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da mencionada inexecução do contrato.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A regra é que o contratado responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme previsto no Art. 121, da Lei nº 14.133/21. Portanto, não existe responsabilidade objetiva exclusiva da Administração pelos débitos da empresa contratada.

    Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a lei prevê hipóteses específicas de responsabilização da Administração, mas elas não afastam a responsabilidade primária do contratado.

  2. B

    Com relação aos encargos previdenciários, a responsabilização da Administração é subsidiária, desde que comprovada a falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, o Art. 121, § 2º, da Lei nº 14.133/21 distingue os encargos: a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas quando comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

    A alternativa troca o regime dos encargos previdenciários ao afirmar que a responsabilidade seria subsidiária.

  3. C

    A fiscalização por parte da Administração contratante exime o contratado de responsabilidade, tanto com relação aos encargos trabalhistas quanto no que concerne aos previdenciários.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A fiscalização administrativa não exonera o contratado. Conforme previsto no Art. 120, da Lei nº 14.133/21, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não excluem nem reduzem essa responsabilidade.

    Do mesmo modo, o Art. 121, da Lei nº 14.133/21 mantém no contratado a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual.

  4. D

    A Administração contratante, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A Lei nº 14.133/2021 autoriza medidas destinadas a assegurar o adimplemento das obrigações trabalhistas em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Conforme previsto no Art. 121, § 3º, IV, da Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, mediante disposição em edital ou contrato e em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado.

    A providência descrita na alternativa corresponde exatamente a uma das cautelas expressamente admitidas pela lei para esse tipo de contratação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

§ 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

[...]

§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

[...]

IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;

Quantas vezes o assunto Licitações e contratos administrativos foi cobrado na OAB

O assunto licitações e contratos administrativos foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Licitações e contratos administrativos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Licitações e contratos administrativos

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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