Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Lucas, servidor público estatutário do Município Alfa, procurou Rodrigo, proprietário do estabelecimento comercial XYZ, especializado na manutenção de automóveis, para saber se ele tinha interesse em firmar um contrato administrativo, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do Município.
Antes de prosseguir nas tratativas, Rodrigo entrou em contato com você para, na qualidade de advogado(a), prestar-lhe a adequada consultoria jurídica.
Considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a sua orientação.
- A
Em razão da inexigibilidade da licitação, é admissível a contratação direta entre o Município Alfa e o particular Rodrigo, desde que seja apresentada justificativa de preço.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A hipótese não é de inexigibilidade, pois nada no enunciado demonstra inviabilidade de competição, pressuposto das hipóteses do Art. 74, da Lei nº 14.133/21.
O serviço pretendido é manutenção de veículos automotores e o valor é de R$ 60.000,00. Para essa espécie de serviço, a contratação pode ser feita por dispensa em razão do valor, conforme previsto no Art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, observado o limite atualizado vigente na data da prova.
- B
O Município Alfa deverá realizar o processo licitatório para celebrar o contrato administrativo, vedando-se a contratação direta no cenário narrado, por ausência de previsão legal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Existe previsão expressa de contratação direta. O Art. 75, I, da Lei nº 14.133/21 torna dispensável a licitação para serviços de manutenção de veículos automotores abaixo do limite legal.
Na data da prova, 21 de dezembro de 2025, o Art. 1º, do Decreto nº 12.343/24 havia atualizado esse limite para R$ 125.451,15, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Como o contrato pretendido é de R$ 60.000,00, o valor está abaixo do teto aplicável.
Desde 1º de janeiro de 2026, esse teto é de R$ 130.984,20, conforme a atualização prevista no Art. 1º, do Decreto nº 12.807/25 e em seu Anexo. O valor de R$ 60.000,00 permanece abaixo do limite, de modo que a atualização não altera a resposta.
- C
Admitir-se-á a contratação direta entre o Município Alfa e o particular Rodrigo, desde que o estabelecimento comercial XYZ esteja situado nos limites territoriais do ente federativo contratante.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A localização do estabelecimento comercial dentro dos limites territoriais do Município não é a condição prevista no Art. 75, I, da Lei nº 14.133/21 para a dispensa em razão do valor.
O fundamento para a contratação direta é tratar-se de serviço de manutenção de veículos automotores com valor inferior ao limite legal vigente. O requisito territorial indicado na alternativa não substitui nem integra essa hipótese de dispensa.
- D
É possível a contratação direta entre o Município Alfa e o particular Rodrigo, para a prestação de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do ente federativo, por ser caso de licitação dispensável.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para contratação abaixo do limite legal quando se tratar, entre outras hipóteses, de serviços de manutenção de veículos automotores.
Na data da prova, o Art. 1º, do Decreto nº 12.343/2024 fixava o valor atualizado do Art. 75, I, em R$ 125.451,15. Como o contrato proposto é de R$ 60.000,00, a contratação direta é juridicamente possível por dispensa de licitação, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos do processo de contratação direta.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
[...]
R$ 125.451,15
Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.
[...]
R$ 130.984,20