Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A sociedade empresária Algoz, ao realizar o tratamento de determinados produtos químicos, causou danos ambientais que comprometeram o solo de sua propriedade, sendo certo que tanto o Estado X quanto o Município Y foram omissos no dever de fiscalização.
Após a poluidora mascarar os aludidos danos, a propriedade foi vendida para a sociedade empresária Crédula, que não tinha conhecimento de tais fatos.
Diante da situação descrita, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a obter a responsabilização civil em decorrência dos danos ambientais, sendo certo que incluiu no polo passivo da demanda a sociedade empresária Crédula, atual proprietária, a sociedade Algoz, que praticou a conduta lesiva ao meio ambiente, bem como o Estado X e o Município Y, pela omissão deles no dever de fiscalização.
Considerando os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.
- A
Os entes federativos têm legitimidade passiva para a demanda, na medida em que sua conduta omissiva não pode ensejar a responsabilização civil.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A alternativa acerta ao reconhecer a legitimidade passiva dos entes federativos, mas erra ao negar que a omissão possa gerar responsabilidade civil por dano ambiental. O Art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/81 considera poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental, e o Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 estabelece a obrigação de reparar independentemente de culpa.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça esse ponto. O STJ estabelece na Súmula 652 que "a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária". Portanto, a omissão do Estado X e do Município Y pode justificar sua presença no polo passivo.
- B
Apenas a sociedade empresária Algoz tem legitimidade passiva para a demanda, na medida em que foi a única que praticou a conduta comissiva que ensejou o dano ambiental.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A responsabilidade civil ambiental não alcança apenas quem praticou diretamente a conduta lesiva. O Art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/81 abrange também quem seja responsável indiretamente pela degradação, e a omissão estatal no dever de fiscalização pode gerar responsabilidade civil, nos termos da Súmula 652 do STJ.
Além disso, a obrigação de reparar o dano ambiental possui natureza propter rem. O STJ estabelece na Súmula 623 que "as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor". Por isso, a sociedade Algoz não é a única legitimada passiva.
- C
A sociedade empresária Crédula não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos ambientais em comento, de modo que não poderia constar do polo passivo da demanda.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de a sociedade Crédula ter adquirido o imóvel sem conhecimento do dano anterior não impede, por si só, que lhe sejam exigidas obrigações ambientais ligadas ao bem. A Súmula 623 do STJ estabelece que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem e podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Assim, a vinculação da obrigação ambiental ao próprio imóvel permite a inclusão da atual proprietária no polo passivo, independentemente de ter sido ela quem produziu originalmente a contaminação.
- D
Tanto as referidas sociedades quanto os entes federativos têm legitimidade passiva para a demanda, pois são passíveis de responsabilização civil todos aqueles que concorrerem para o dano ambiental, comissiva ou omissivamente, sendo certo que a obrigação ambiental é de natureza propter rem.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A sociedade Algoz pode ser responsabilizada por ter praticado diretamente a conduta poluidora. A sociedade Crédula, atual proprietária, também pode integrar o polo passivo porque as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, conforme consolidado na Súmula 623 do STJ.
Quanto ao Estado X e ao Município Y, a omissão no dever de fiscalização pode gerar responsabilidade civil ambiental. A Súmula 652 do STJ estabelece que essa responsabilidade da Administração Pública é solidária, mas de execução subsidiária. A solução é compatível com os Arts. 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, que alcançam responsáveis diretos e indiretos pela degradação e consagram a responsabilidade civil ambiental independentemente de culpa.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.