OAB 45: questão 35 - Direito Ambiental

A questão 35 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Ambiental e abordou princípios e responsabilidade ambiental. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 7 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito AmbientalPrincípios e responsabilidade ambiental

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Algoz, ao realizar o tratamento de determinados produtos químicos, causou danos ambientais que comprometeram o solo de sua propriedade, sendo certo que tanto o Estado X quanto o Município Y foram omissos no dever de fiscalização.

Após a poluidora mascarar os aludidos danos, a propriedade foi vendida para a sociedade empresária Crédula, que não tinha conhecimento de tais fatos.

Diante da situação descrita, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a obter a responsabilização civil em decorrência dos danos ambientais, sendo certo que incluiu no polo passivo da demanda a sociedade empresária Crédula, atual proprietária, a sociedade Algoz, que praticou a conduta lesiva ao meio ambiente, bem como o Estado X e o Município Y, pela omissão deles no dever de fiscalização.

Considerando os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Os entes federativos têm legitimidade passiva para a demanda, na medida em que sua conduta omissiva não pode ensejar a responsabilização civil.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa acerta ao reconhecer a legitimidade passiva dos entes federativos, mas erra ao negar que a omissão possa gerar responsabilidade civil por dano ambiental. O Art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/81 considera poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental, e o Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81 estabelece a obrigação de reparar independentemente de culpa.

    A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça esse ponto. O STJ estabelece na Súmula 652 que "a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária". Portanto, a omissão do Estado X e do Município Y pode justificar sua presença no polo passivo.

  2. B

    Apenas a sociedade empresária Algoz tem legitimidade passiva para a demanda, na medida em que foi a única que praticou a conduta comissiva que ensejou o dano ambiental.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A responsabilidade civil ambiental não alcança apenas quem praticou diretamente a conduta lesiva. O Art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/81 abrange também quem seja responsável indiretamente pela degradação, e a omissão estatal no dever de fiscalização pode gerar responsabilidade civil, nos termos da Súmula 652 do STJ.

    Além disso, a obrigação de reparar o dano ambiental possui natureza propter rem. O STJ estabelece na Súmula 623 que "as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor". Por isso, a sociedade Algoz não é a única legitimada passiva.

  3. C

    A sociedade empresária Crédula não pode ser civilmente responsabilizada pelos danos ambientais em comento, de modo que não poderia constar do polo passivo da demanda.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de a sociedade Crédula ter adquirido o imóvel sem conhecimento do dano anterior não impede, por si só, que lhe sejam exigidas obrigações ambientais ligadas ao bem. A Súmula 623 do STJ estabelece que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem e podem ser cobradas do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Assim, a vinculação da obrigação ambiental ao próprio imóvel permite a inclusão da atual proprietária no polo passivo, independentemente de ter sido ela quem produziu originalmente a contaminação.

  4. D

    Tanto as referidas sociedades quanto os entes federativos têm legitimidade passiva para a demanda, pois são passíveis de responsabilização civil todos aqueles que concorrerem para o dano ambiental, comissiva ou omissivamente, sendo certo que a obrigação ambiental é de natureza propter rem.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A sociedade Algoz pode ser responsabilizada por ter praticado diretamente a conduta poluidora. A sociedade Crédula, atual proprietária, também pode integrar o polo passivo porque as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, conforme consolidado na Súmula 623 do STJ.

    Quanto ao Estado X e ao Município Y, a omissão no dever de fiscalização pode gerar responsabilidade civil ambiental. A Súmula 652 do STJ estabelece que essa responsabilidade da Administração Pública é solidária, mas de execução subsidiária. A solução é compatível com os Arts. 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, que alcançam responsáveis diretos e indiretos pela degradação e consagram a responsabilidade civil ambiental independentemente de culpa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Quantas vezes o assunto Princípios e responsabilidade ambiental foi cobrado na OAB

O assunto princípios e responsabilidade ambiental foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Princípios e responsabilidade ambiental

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Ambiental.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Ambiental.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Ambiental.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Princípios e responsabilidade ambiental

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Ambiental na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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