Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A sociedade empresária XYZ, com sede no Estado Alfa, pretende desenvolver atividade econômica potencialmente causadora de significativa degradação ambiental nos territórios dos Estados Alfa e Beta.
Dessa forma, com o objetivo de cumprir a legislação ambiental, a entidade contratou você para, na qualidade de advogado(a), dar entrada com o requerimento de licenciamento ambiental junto ao(s) órgão(s) competente(s), auxiliando-a a obter todas as licenças ambientais necessárias.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução no 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que versa sobre o licenciamento ambiental, assinale a opção que . a apresenta, corretamente, a sua orientação.
- A
O licenciamento ambiental deverá ser realizado pelo órgão ambiental competente do Estado Alfa, onde está localizada a sede da sociedade empresária XYZ.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A sede da sociedade empresária não define, por si só, o ente competente para o licenciamento. Como a atividade será desenvolvida nos territórios dos Estados Alfa e Beta, trata-se de empreendimento localizado ou desenvolvido em dois ou mais Estados.
Conforme previsto no Art. 4º, II, da Resolução CONAMA nº 237/97, compete ao Ibama o licenciamento de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados. A mesma atribuição também está expressamente prevista no Art. 7º, XIV, e, da Lei Complementar nº 140/11.
- B
Caberá aos órgãos ambientais dos Estados Alfa e Beta, em conjunto, procederem ao licenciamento ambiental da atividade econômica que a sociedade empresária XYZ pretende desenvolver.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de a atividade alcançar dois Estados não significa que os respectivos órgãos estaduais devam realizar um licenciamento conjunto. O Art. 7º, da Resolução CONAMA nº 237/97 estabelece que os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência.
Além disso, o Art. 13, da Lei Complementar nº 140/11 determina que os empreendimentos e atividades sejam licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo. Como o empreendimento se desenvolverá em dois ou mais Estados, a atribuição é da União.
- C
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia de natureza federal, o licenciamento ambiental da atividade econômica que será desenvolvida pela sociedade empresária XYZ.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 4º, II, da Resolução CONAMA nº 237/1997, compete ao Ibama o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional que estejam localizados ou sejam desenvolvidos em dois ou mais Estados.
O enunciado informa precisamente que a atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental será desenvolvida nos territórios dos Estados Alfa e Beta. Portanto, o licenciamento deve ser realizado pelo Ibama. A regra também é confirmada pelo Art. 7º, XIV, e, da Lei Complementar nº 140/2011, que atribui à União o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados.
- D
A sociedade empresária XYZ poderá, a seu critério, requerer o licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente do Estado Alfa ou do Estado Beta, já que a atividade econômica será desenvolvida nos dois entes federativos.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não cabe ao empreendedor escolher livremente entre os órgãos ambientais dos Estados envolvidos. A competência administrativa para o licenciamento é definida pela legislação, e não por opção da sociedade empresária.
Como a atividade será desenvolvida em dois ou mais Estados, a competência é federal, conforme previsto no Art. 4º, II, da Resolução CONAMA nº 237/97 e no Art. 7º, XIV, e, da Lei Complementar nº 140/11. O licenciamento deve, portanto, ser requerido perante o Ibama.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 4º Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
Art. 7º São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
Art. 7º Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.