Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A sociedade empresária XYZ, recentemente constituída, exercerá atividade econômica potencialmente causadora de degradação ambiental, tornando-se necessário o licenciamento ambiental. Os sócios da entidade verificaram, contudo, que o Município Alfa, responsável pelo licenciamento ambiental no caso concreto, não dispõe de órgão ambiental capacitado ou de conselho do meio ambiente.
Logo, a entidade contratou os serviços de um(a) advogado(a) para orientá-la sobre como proceder na sequência. O patrono constatou, então, que o Estado Beta, cuja capital está no Município Alfa, e a União possuem órgãos ambientais capacitados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011, que versa sobre a competência ambiental dos entes federativos, assinale a afirmativa correta.
- A
Na ausência de órgão ambiental capacitado ou conselho do meio ambiente no Município Alfa, a ação administrativa de licenciamento ocorrerá perante a União.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A ausência de órgão ambiental capacitado ou de conselho de meio ambiente no Município não transfere imediatamente a atribuição de licenciamento para a União. A Lei Complementar nº 140/2011 estabelece uma ordem específica de atuação supletiva.
Conforme previsto no Art. 15, II, da Lei Complementar nº 140/11, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até que a estrutura municipal seja criada. Como o Estado Beta possui órgão ambiental capacitado, é ele quem deve atuar no caso.
- B
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho do meio ambiente no Município Alfa, a ação administrativa de licenciamento ocorrerá perante o Estado Beta.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Município Alfa é o ente originariamente responsável pelo licenciamento descrito no enunciado, mas não dispõe de órgão ambiental capacitado nem de conselho de meio ambiente. Nessa hipótese, aplica-se a atuação supletiva prevista na Lei Complementar nº 140/2011.
O Art. 15, II, da Lei Complementar nº 140/2011 determina que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até que a estrutura necessária seja criada. Portanto, o licenciamento deverá ocorrer perante o Estado Beta.
- C
Até que o Município Alfa crie um órgão ambiental capacitado ou um conselho do meio ambiente, a sociedade empresária XYZ não poderá exercer, regularmente, as suas atividades, por ausência de licenciamento ambiental.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A falta de estrutura ambiental no Município não impede indefinidamente o exercício regular da atividade econômica. A Lei Complementar nº 140/2011 prevê justamente mecanismos de atuação supletiva para evitar esse resultado.
Conforme previsto no Art. 15, II, da Lei Complementar nº 140/11, o Estado assume as ações administrativas municipais enquanto não existir órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município. Assim, a sociedade empresária pode buscar o licenciamento perante o Estado Beta.
- D
Como não há órgão ambiental capacitado ou conselho do meio ambiente no Município Alfa, a sociedade empresária XYZ terá direito ao licenciamento ambiental tácito, podendo exercer suas atividades de forma regular.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A ausência de órgão ambiental capacitado ou de conselho de meio ambiente no Município não autoriza licenciamento ambiental tácito. O Art. 14, § 3º, da Lei Complementar nº 140/11 estabelece expressamente que o decurso dos prazos de licenciamento sem emissão da licença não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa.
Nessas situações, deve ser utilizada a atuação supletiva prevista no Art. 15, da Lei Complementar nº 140/11. No caso concreto, o Estado Beta assume a competência administrativa municipal, conforme previsto no Art. 15, II.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e
III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento.
§ 3º O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.