Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A sociedade empresária Chique possui dois contratos administrativos distintos regularmente formalizados com o Município Gama, tendo por objeto a realização de serviços contínuos, com contratação de mão de obra para atividades de limpeza e manutenção predial. Registre-se que em apenas uma das contratações há cláusula expressa para a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias.
Durante a execução, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos foi fortemente afetado por áleas econômicas extraordinárias e imprevisíveis.
Dessa forma, os representantes da sociedade empresária Chique procuram você, como advogado(a), sobre a viabilidade de usar instrumentos consensuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou outro meio extrajudicial para dirimir o conflito. À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica prestada por você à sociedade empresária Chique.
- A
O contrato, que não prevê expressamente a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, pode ser aditado para admitir instrumentos consensuais para tal finalidade.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A Lei nº 14.133/2021 admite meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, inclusive questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto no Art. 151, da Lei nº 14.133/2021 e em seu parágrafo único.
Além disso, o Art. 153, da Lei nº 14.133/2021 estabelece expressamente que os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias. Portanto, a ausência de cláusula originária não impede que um dos contratos da sociedade Chique seja posteriormente ajustado para admiti-los.
- B
O contrato, que possui previsão expressa, pode usar a arbitragem como meio alternativo de resolução das controvérsias, sendo que a escolha dos árbitros cabe à contratante, independentemente dos critérios isonômicos, técnicos e de transparência.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A arbitragem é admitida nos contratos administrativos para controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, mas a escolha dos árbitros não fica livre de critérios jurídicos. Conforme previsto no Art. 154, da Lei nº 14.133/21, o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
A alternativa erra ao afirmar que a contratante poderia escolher os árbitros independentemente desses critérios.
- C
A conciliação e a mediação não são admitidas como instrumentos consensuais para a resolução de conflitos com a Administração Pública, de modo que não é possível a utilização de tais meios alternativos, nem mesmo para a hipótese em que exista previsão contratual.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conciliação e a mediação são expressamente admitidas. O Art. 151, da Lei nº 14.133/21 prevê que, nas contratações regidas pela lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, entre eles conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem.
Por isso, não existe a proibição absoluta afirmada na alternativa.
- D
Em razão da natureza do conflito, que versa sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo, não é viável o uso de qualquer meio alternativo de resolução das controvérsias, de forma que eventual cláusula contratual nesse sentido, estipulada pelo Município Alfa e pela sociedade empresária Chique, é nula.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é precisamente uma das matérias que podem ser submetidas aos meios alternativos previstos na Lei nº 14.133/2021. O parágrafo único do Art. 151, da Lei nº 14.133/21 inclui expressamente entre os direitos patrimoniais disponíveis as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Logo, a natureza da controvérsia narrada não torna nula a cláusula consensual nem impede o emprego de meio extrajudicial.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.
Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Art. 154. O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.