OAB 44: questão 32 - Direito Administrativo

Na primeira fase da OAB 44, a questão 32 (prova branca)1 foi sobre licitações e contratos administrativos, assunto de Direito Administrativo. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito AdministrativoLicitações e contratos administrativos

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Chique possui dois contratos administrativos distintos regularmente formalizados com o Município Gama, tendo por objeto a realização de serviços contínuos, com contratação de mão de obra para atividades de limpeza e manutenção predial. Registre-se que em apenas uma das contratações há cláusula expressa para a adoção de meios alternativos de solução de controvérsias.

Durante a execução, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos foi fortemente afetado por áleas econômicas extraordinárias e imprevisíveis.

Dessa forma, os representantes da sociedade empresária Chique procuram você, como advogado(a), sobre a viabilidade de usar instrumentos consensuais para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou outro meio extrajudicial para dirimir o conflito. À luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica prestada por você à sociedade empresária Chique.

  1. A

    O contrato, que não prevê expressamente a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, pode ser aditado para admitir instrumentos consensuais para tal finalidade.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A Lei nº 14.133/2021 admite meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, inclusive questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme previsto no Art. 151, da Lei nº 14.133/2021 e em seu parágrafo único.

    Além disso, o Art. 153, da Lei nº 14.133/2021 estabelece expressamente que os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias. Portanto, a ausência de cláusula originária não impede que um dos contratos da sociedade Chique seja posteriormente ajustado para admiti-los.

  2. B

    O contrato, que possui previsão expressa, pode usar a arbitragem como meio alternativo de resolução das controvérsias, sendo que a escolha dos árbitros cabe à contratante, independentemente dos critérios isonômicos, técnicos e de transparência.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A arbitragem é admitida nos contratos administrativos para controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, mas a escolha dos árbitros não fica livre de critérios jurídicos. Conforme previsto no Art. 154, da Lei nº 14.133/21, o processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

    A alternativa erra ao afirmar que a contratante poderia escolher os árbitros independentemente desses critérios.

  3. C

    A conciliação e a mediação não são admitidas como instrumentos consensuais para a resolução de conflitos com a Administração Pública, de modo que não é possível a utilização de tais meios alternativos, nem mesmo para a hipótese em que exista previsão contratual.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conciliação e a mediação são expressamente admitidas. O Art. 151, da Lei nº 14.133/21 prevê que, nas contratações regidas pela lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, entre eles conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem.

    Por isso, não existe a proibição absoluta afirmada na alternativa.

  4. D

    Em razão da natureza do conflito, que versa sobre o equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo, não é viável o uso de qualquer meio alternativo de resolução das controvérsias, de forma que eventual cláusula contratual nesse sentido, estipulada pelo Município Alfa e pela sociedade empresária Chique, é nula.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato é precisamente uma das matérias que podem ser submetidas aos meios alternativos previstos na Lei nº 14.133/2021. O parágrafo único do Art. 151, da Lei nº 14.133/21 inclui expressamente entre os direitos patrimoniais disponíveis as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Logo, a natureza da controvérsia narrada não torna nula a cláusula consensual nem impede o emprego de meio extrajudicial.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

Parágrafo único. Será aplicado o disposto no caput deste artigo às controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, como as questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.

Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

Art. 154. O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.

Quantas vezes o assunto Licitações e contratos administrativos foi cobrado na OAB

O assunto licitações e contratos administrativos foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Licitações e contratos administrativos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Licitações e contratos administrativos

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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