OAB 45: questão 31 - Direito Administrativo

Em Direito Administrativo, a questão 31 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou licitações e contratos administrativos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito AdministrativoLicitações e contratos administrativos

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária XYZ, após o regular processo licitatório, celebrou contrato administrativo com o Estado Alfa, sem previsão de cláusula compromissória ou compromisso arbitral.

Contudo, sem qualquer justificativa, a Administração Pública, por meio de uma ordem escrita, suspendeu a execução do contrato, o que já perdura por seis meses.

Sendo assim, a entidade privada procurou você, para, na qualidade de advogado(a) auxiliá-la a equacionar a questão posta. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A extinção do contrato administrativo não é juridicamente cabível, pois a suspensão da sua execução não ultrapassou o prazo de 12 meses.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei nº 14.133/2021 não exige suspensão por doze meses. Conforme previsto no Art. 137, § 2º, II, da Lei nº 14.133/21, o contratado terá direito à extinção do contrato quando sua execução for suspensa por ordem escrita da Administração por prazo superior a três meses, ressalvadas as situações excepcionais do § 3º.

    Como o Estado Alfa mantém a suspensão há seis meses e o enunciado não indica nenhuma das exceções legais, o direito à extinção já se configurou.

  2. B

    A sociedade empresária XYZ não tem direito à extinção do contrato administrativo, pois, como o Estado Alfa suspendeu a sua execução, inexiste inadimplemento contratual.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A suspensão prolongada da execução por ordem da própria Administração é justamente uma das hipóteses em que a lei confere ao contratado o direito de extinguir o contrato. O Art. 137, § 2º, II, da Lei nº 14.133/21 prevê esse direito quando a suspensão supera três meses.

    Logo, o fato de a ordem ter partido do Estado Alfa não elimina o inadimplemento relevante para a posição jurídica do contratado; ao contrário, é o pressuposto da hipótese legal descrita.

  3. C

    A extinção do contrato administrativo de forma consensual é vedada por expressa previsão legal, a qual impede o emprego da conciliação e da mediação no âmbito da Administração Pública.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A extinção consensual não é vedada. Conforme previsto no Art. 138, II, da Lei nº 14.133/21, o contrato pode ser extinto consensualmente por acordo entre as partes, conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.

    A própria Lei nº 14.133/2021 admite conciliação e mediação nas contratações administrativas, de modo que a alternativa afirma o oposto da disciplina legal.

  4. D

    A entidade privada contratada tem direito à extinção do contrato administrativo, que poderá ser consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração ou, ainda, por meio de decisão judicial.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como a execução foi suspensa por ordem escrita da Administração por período superior a três meses, a sociedade XYZ tem direito à extinção do contrato, conforme previsto no Art. 137, § 2º, II, da Lei nº 14.133/2021.

    Quanto à forma, o Art. 138, II, da Lei nº 14.133/2021, admite extinção consensual por acordo, conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração, e o Art. 138, III, admite extinção determinada por decisão judicial (ou arbitral, quando houver cláusula compromissória ou compromisso arbitral). Como o contrato do enunciado não possui cláusula arbitral, a alternativa corretamente menciona a via judicial como possibilidade contenciosa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

[...]

§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

[...]

II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

[...]

§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:

I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;

II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.

§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:

I - devolução da garantia;

II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

III - pagamento do custo da desmobilização.

Quantas vezes o assunto Licitações e contratos administrativos foi cobrado na OAB

O assunto licitações e contratos administrativos foi cobrado 16 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Licitações e contratos administrativos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 16 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Licitações e contratos administrativos

Ver as 16 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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