Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Caio, político em primeira legislatura, responde, em Juízo, por ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízo ao erário. Registre-se que os fatos apurados remontam a fevereiro de 2024.
No curso da demanda, após apresentar contestação, suscitando questões preliminares, Caio foi informado de que o Ministério Público requereu a decretação de indisponibilidade de todos os seus bens, englobando, inclusive, o imóvel onde reside, tido como bem de família e adquirido licitamente.
Nesse contexto, preocupado com as consequências que um potencial resultado desfavorável na ação judicial geraria na sua carreira política, Caio procurou você, como advogado(a), afirmando que estaria disposto a celebrar um acordo de não persecução cível com o Ministério Público e que possui condições financeiras de ressarcir até 80% do dano causado ao erário. Buscou, ainda, a sua orientação jurídica sobre o processo em curso.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
- A
A defesa técnica poderá interpor agravo de instrumento, caso o Juiz afaste as questões preliminares suscitadas por Caio em sua contestação.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 17, § 21, da Lei nº 8.429/1992, das decisões interlocutórias proferidas na ação de improbidade administrativa cabe agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu na contestação.
Assim, se o juiz afastar as preliminares apresentadas pela defesa de Caio, a decisão pode ser imediatamente impugnada por agravo de instrumento.
- B
O Juiz poderá, convencido da probabilidade da ocorrência do ato de improbidade administrativa descrito na petição inicial, decretar a indisponibilidade dos bens de Caio, inclusive o bem de família.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A indisponibilidade não pode atingir, em regra, o bem de família adquirido licitamente. Conforme previsto no Art. 16, § 14, da Lei nº 8.429/92, é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida descrita no Art. 9º, da Lei nº 8.429/92.
O enunciado informa que o imóvel residencial de Caio foi adquirido licitamente. Portanto, ele não pode ser abrangido pela indisponibilidade apenas porque existe probabilidade de ocorrência do ato de improbidade.
- C
Caio sendo condenado em sentença transitada em julgado, além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, estará sujeito à perda da função pública desempenhada e à cassação dos direitos políticos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Lei de Improbidade prevê suspensão, e não cassação, dos direitos políticos. As sanções aplicáveis estão previstas no Art. 12, da Lei nº 8.429/92 e variam segundo a espécie do ato ímprobo, podendo incluir perda da função pública e suspensão dos direitos políticos nos limites legais.
A alternativa, ao falar em cassação dos direitos políticos, utiliza consequência que não corresponde ao regime legal da improbidade e também contraria o Art. 15, da CF, que veda a cassação de direitos políticos e admite sua perda ou suspensão nas hipóteses constitucionais.
- D
O Ministério Público e Caio poderão celebrar acordo de não persecução cível, desde que, além do ressarcimento de 80% do dano causado ao erário, o acusado confesse, formalmente, a prática do ato ímprobo.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O acordo de não persecução civil não pode prever apenas ressarcimento parcial de 80% do dano. Conforme previsto no Art. 17-B, I, da Lei nº 8.429/92, o acordo deve produzir, no mínimo, o integral ressarcimento do dano, além da reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada quando houver, nos termos do II.
A lei não estabelece, como requisito geral do acordo, a confissão formal mencionada pela alternativa. O erro decisivo, contudo, já está na proposta de recomposição de apenas 80% do dano, incompatível com a exigência legal de ressarcimento integral.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.
Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.
§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.