Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
As autoridades competentes de determinado órgão federal, diante do grande acúmulo de trabalho, fizeram editar um ato formal delegando parcela de sua competência para outro órgão que a ele não é hierarquicamente subordinado, mediante a especificação das matérias e dos poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.
Ao tomar conhecimento de tal fato, Gyslaine ficou muito preocupada quanto à possibilidade de o órgão delegado vir a decidir determinado recurso administrativo que estava tramitando perante o órgão delegante, razão pela qual buscou a sua assessoria jurídica a fim de esclarecer as peculiaridades e os limites da delegação de competência, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999. Assinale a opção que apresenta a informação correta que você, na qualidade de advogado(a), prestou.
- A
A competência relativa à decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Embora a Lei nº 9.784/1999 admita delegação de parte da competência administrativa, há matérias indelegáveis. Conforme previsto no Art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
Assim, ainda que o ato de delegação tenha observado as demais formalidades, o órgão delegado não poderá decidir o recurso administrativo que tramita perante o órgão delegante.
- B
O ato de delegação é irrevogável, razão pela qual o desfazimento da delegação deve ser objeto de avocação.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A delegação não é irrevogável. Conforme previsto no Art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/99, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Avocação é instituto distinto e excepcional, não sendo necessária para simplesmente desfazer a delegação anteriormente conferida.
- C
A competência, inexistindo impedimento legal, apenas poderia ser delegada para o órgão hierarquicamente subordinado.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A existência de subordinação hierárquica não é requisito para a delegação. Conforme previsto no Art. 12, da Lei nº 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular podem, inexistindo impedimento legal, delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados, quando conveniente pelas circunstâncias previstas na lei.
Portanto, o fato de o órgão delegado não estar subordinado ao delegante não invalida, por si só, a delegação.
- D
As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante, que detém a competência originária.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
As decisões praticadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade, mas são consideradas editadas pela autoridade delegada. Essa é a regra do Art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/99.
A alternativa acerta a exigência de explicitação da delegação, porém erra ao atribuir a autoria jurídica da decisão à autoridade delegante.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.