OAB 46: questão 34 - Direito Administrativo

Na OAB 46, a questão 34 da primeira fase (prova branca)1 tratou de atos administrativos, conteúdo de Direito Administrativo. Esse foi o 6º assunto mais cobrado em Direito Administrativo, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito AdministrativoAtos administrativos

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

As autoridades competentes de determinado órgão federal, diante do grande acúmulo de trabalho, fizeram editar um ato formal delegando parcela de sua competência para outro órgão que a ele não é hierarquicamente subordinado, mediante a especificação das matérias e dos poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível.

Ao tomar conhecimento de tal fato, Gyslaine ficou muito preocupada quanto à possibilidade de o órgão delegado vir a decidir determinado recurso administrativo que estava tramitando perante o órgão delegante, razão pela qual buscou a sua assessoria jurídica a fim de esclarecer as peculiaridades e os limites da delegação de competência, à luz do disposto na Lei nº 9.784/1999. Assinale a opção que apresenta a informação correta que você, na qualidade de advogado(a), prestou.

  1. A

    A competência relativa à decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Embora a Lei nº 9.784/1999 admita delegação de parte da competência administrativa, há matérias indelegáveis. Conforme previsto no Art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    Assim, ainda que o ato de delegação tenha observado as demais formalidades, o órgão delegado não poderá decidir o recurso administrativo que tramita perante o órgão delegante.

  2. B

    O ato de delegação é irrevogável, razão pela qual o desfazimento da delegação deve ser objeto de avocação.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A delegação não é irrevogável. Conforme previsto no Art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/99, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Avocação é instituto distinto e excepcional, não sendo necessária para simplesmente desfazer a delegação anteriormente conferida.

  3. C

    A competência, inexistindo impedimento legal, apenas poderia ser delegada para o órgão hierarquicamente subordinado.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A existência de subordinação hierárquica não é requisito para a delegação. Conforme previsto no Art. 12, da Lei nº 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular podem, inexistindo impedimento legal, delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares ainda que estes não lhes sejam hierarquicamente subordinados, quando conveniente pelas circunstâncias previstas na lei.

    Portanto, o fato de o órgão delegado não estar subordinado ao delegante não invalida, por si só, a delegação.

  4. D

    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante, que detém a competência originária.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    As decisões praticadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade, mas são consideradas editadas pela autoridade delegada. Essa é a regra do Art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784/99.

    A alternativa acerta a exigência de explicitação da delegação, porém erra ao atribuir a autoria jurídica da decisão à autoridade delegante.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Quantas vezes o assunto Atos administrativos foi cobrado na OAB

O assunto atos administrativos foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Atos administrativos

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Atos administrativos

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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