OAB 42: questão 31 - Direito Administrativo

Em Direito Administrativo, a questão 31 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou atos administrativos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito AdministrativoAtos administrativos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João Silva, servidor público federal estável, ao assumir cargo efetivo com atribuições atinentes ao controle interno da Administração, constatou que, nos últimos dez anos, foram proferidos numerosos atos administrativos que ensejaram efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé. Esses atos continham vícios de legalidade, sendo certo que, em muitos deles, o vício era de forma.

Você foi contratado(a) como advogado(a) de Pedro, particular que figura como interessado em um determinado processo administrativo analisado por João Silva. À luz do disposto na Lei no 9.784/99, assinale a opção que, corretamente, materializa a essência da consultoria jurídica que você, como advogado(a), apresentou a seu cliente Pedro.

  1. A

    A eventual anulação dos atos administrativos viciados não precisa de motivação diante dos vícios verificados.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A invalidação de ato administrativo deve ser motivada. O Art. 50, VIII, da Lei nº 9.784/99 exige motivação dos atos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, e o § 1º do mesmo artigo determina que essa motivação seja explícita, clara e congruente.

    Portanto, a simples constatação de vício de legalidade não dispensa a Administração de indicar os fundamentos de fato e de direito que justificam a invalidação.

  2. B

    Os atos administrativos viciados podem ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos dos respectivos beneficiários.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Revogação e anulação não se confundem. Conforme previsto no Art. 53, da Lei nº 9.784/99, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Como o enunciado informa que os atos apresentam vícios de legalidade, a providência pertinente, se ainda possível, é a anulação (ou, quando o defeito for sanável, a convalidação), e não a revogação por razões de mérito administrativo.

  3. C

    Os vícios de forma, caso se evidencie que não irão acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, são passíveis de convalidação.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 55, da Lei nº 9.784/1999 permite que a Administração convalide atos que apresentem defeitos sanáveis, desde que deles não decorram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Assim, um vício de forma que seja sanável e não produza aqueles prejuízos pode ser corrigido pela própria Administração, preservando-se os efeitos do ato em vez de necessariamente invalidá-lo.

  4. D

    Nos processos analisados por João Silva, os atos administrativos viciados poderão ser invalidados a qualquer tempo, pois não há prazo para o exercício do direito da Administração de anulá-los.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Há prazo para a Administração anular atos que tenham produzido efeitos favoráveis a destinatários de boa-fé. Conforme previsto no Art. 54, da Lei nº 9.784/99, o direito de anular esses atos decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Como o enunciado menciona atos favoráveis praticados ao longo dos últimos dez anos e destinatários de boa-fé, não é correto afirmar que todos possam ser invalidados a qualquer tempo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Quantas vezes o assunto Atos administrativos foi cobrado na OAB

O assunto atos administrativos foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Atos administrativos

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Atos administrativos

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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