OAB 42: questão 32 - Direito Administrativo

Na primeira fase da OAB 42, a questão 32 (prova branca)1 foi sobre agentes públicos, assunto de Direito Administrativo. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito AdministrativoAgentes públicos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em decorrência de uma denúncia anônima, as autoridades competentes da União promoveram investigação e verificaram que Wagner, servidor público federal estável, cometeu infração disciplinar que também é capitulada como crime contra a Administração Pública.

Em razão disso, de forma motivada, foi instaurado o respectivo processo administrativo disciplinar que, após exceder o prazo para a sua conclusão, sem prejuízo para a defesa, resultou na sua demissão.

Wagner não se conforma com a mencionada penalidade, pois acredita na existência de vícios que fulminam o aludido processo administrativo disciplinar. Ainda, os fatos ocorreram seis anos antes da sua instauração, razão pela qual Wagner procurou você, como advogado(a).

Você apurou que a Administração tomou conhecimento dos fatos três anos antes da instauração do processo administrativo disciplinar e que o respectivo crime estaria sujeito ao prazo prescricional de oito anos na esfera penal.

Sobre a penalidade aplicada, assinale a opção que apresenta a orientação correta.

  1. A

    Os prazos de prescrição da lei penal devem ser aplicados às infrações disciplinares capituladas como crime.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 determina que os prazos de prescrição previstos na lei penal se aplicam às infrações disciplinares também capituladas como crime. Como a infração atribuída a Wagner também constitui crime contra a Administração Pública e o enunciado informa prazo prescricional penal de oito anos, é esse prazo que rege a pretensão disciplinar.

    Além disso, conforme previsto no Art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, o prazo disciplinar começa a correr da data em que o fato se torna conhecido. A Administração tomou conhecimento três anos antes da instauração do PAD, de modo que, pelos dados fornecidos, o prazo de oito anos ainda não havia transcorrido.

  2. B

    O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar, por si só, enseja a nulidade da penalidade, mesmo que não tenha havido prejuízo para a defesa.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O simples excesso do prazo legal para conclusão do processo administrativo disciplinar não gera, por si só, nulidade. O Superior Tribunal de Justiça estabelece na Súmula 592 que "o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa".

    O enunciado afirma expressamente que o atraso ocorreu sem prejuízo para a defesa de Wagner. Portanto, esse fato isoladamente não invalida a demissão.

  3. C

    A penalidade aplicada é nula, na medida em que o processo administrativo disciplinar não poderia ser instaurado após a investigação levada a efeito em razão de denúncia anônima.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A denúncia anônima não impede, por si só, a apuração administrativa. O Superior Tribunal de Justiça estabelece na Súmula 611 que "desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração".

    No caso, a denúncia provocou investigação pelas autoridades competentes e o PAD foi instaurado de forma motivada. Não existe, portanto, a nulidade afirmada na alternativa.

  4. D

    O exercício da pretensão disciplinar está fulminado pela prescrição, pois transcorreram mais de cinco anos entre a ocorrência do fato e a instauração do respectivo processo administrativo disciplinar.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa utiliza dois parâmetros incorretos. Primeiro, como a infração disciplinar também é capitulada como crime, aplica-se o prazo prescricional da lei penal, de oito anos, conforme previsto no Art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/90, e não o prazo ordinário de cinco anos previsto no Art. 142, I.

    Segundo, o Art. 142, § 1º, da mesma lei estabelece que o prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se torna conhecido. A Administração soube dos fatos três anos antes da instauração do PAD, de modo que a pretensão disciplinar não estava prescrita pelos elementos apresentados.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

Quantas vezes o assunto Agentes públicos foi cobrado na OAB

O assunto agentes públicos foi cobrado 12 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Agentes públicos

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 12 vezes em questões da disciplina Direito Administrativo.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Administrativo.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Administrativo.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Agentes públicos

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Administrativo na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados