OAB 42: questão 28 - Direito Tributário

A questão 28 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Tributário e abordou obrigação tributária e responsabilidade. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Tributário nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito TributárioObrigação tributária e responsabilidade

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Certa carga foi abandonada no Porto de Santos (SP) pela sociedade empresária Importação 100% Ltda. Em razão disso, passado o prazo previsto e obedecidas as formalidades da legislação tributária, foi aplicada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) a pena de perdimento de mercadoria importada por abandono.

José, participando de leilão da SERFB, logra êxito em arrematar a carga abandonada.

Sobre a arrematação de mercadorias abandonadas em leilão promovido pela SERFB, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    José é considerado contribuinte do Imposto de Importação em relação às mercadorias abandonadas que arrematou.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 22, II, do Código Tributário Nacional, é contribuinte do Imposto de Importação o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    A questão exige a resposta à luz do CTN. Nesse recorte, José se enquadra na definição legal de contribuinte por ter arrematado os produtos abandonados. Essa classificação não deve ser confundida com uma afirmação de cobrança efetiva do imposto em todo leilão de mercadoria submetida à pena de perdimento, cuja legislação específica prevê hipótese de não incidência.

  2. B

    José será considerado responsável tributário pelo Imposto de Importação devido, juntamente com a Importação 100% Ltda.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 22, II, do CTN qualifica o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados como contribuinte do Imposto de Importação. Portanto, José não ocupa, nessa hipótese, a posição de mero responsável tributário ao lado da sociedade que abandonou a carga.

    No recorte do CTN solicitado pela questão, a distinção é entre a condição de contribuinte e a de responsável. O dispositivo enquadra o arrematante na primeira categoria.

  3. C

    A base de cálculo do Imposto de Importação em leilão promovido pela SERFB será o valor de mercado que tais bens alcançariam.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 20, III, do CTN, quando se tratar de produto apreendido ou abandonado levado a leilão, a base de cálculo do Imposto de Importação é o preço da arrematação.

    Assim, não se utiliza, nessa hipótese, o valor de mercado que os bens alcançariam fora do leilão.

  4. D

    José, por ser pessoa física, não poderia arrematar bens oriundos da aplicação de pena de perdimento de mercadoria importada por abandono.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 22, II, do CTN estabelece que o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados é contribuinte do Imposto de Importação e não limita essa condição às pessoas jurídicas.

    Logo, o fato de José ser pessoa física não o impede, por si só, de arrematar a mercadoria e assumir a condição tributária prevista no dispositivo.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.

Art. 22. Contribuinte do imposto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Quantas vezes o assunto Obrigação tributária e responsabilidade foi cobrado na OAB

O assunto obrigação tributária e responsabilidade foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Obrigação tributária e responsabilidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Obrigação tributária e responsabilidade

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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