OAB 42: questão 26 - Direito Tributário

Em Direito Tributário, a questão 26 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou crédito tributário (constituição, suspensão e extinção). Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito TributárioCrédito tributário (constituição, suspensão e extinção)

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João, pessoa com deficiência física, com base na Lei no XXX do Estado Alfa que isenta as pessoas com tal deficiência do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), requereu à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa a extensão da aplicação da norma isentiva para a Taxa Anual de Licenciamento Veicular do seu automóvel. Ele usou como argumento o fato de que aquela isenção visa resguardar o mínimo existencial e a capacidade contributiva das pessoas com deficiência. Entretanto, o pedido foi indeferido administrativamente.

Irresignado, consultou você, como advogado(a), sobre a conduta a ser adotada. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    João, somente após realizar o depósito prévio em dinheiro, terá seu recurso admitido e poderá recorrer para a segunda instância administrativa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A interposição de recurso administrativo não pode ser condicionada a depósito prévio em dinheiro. A Súmula Vinculante 21 do STF considera inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens como requisito de admissibilidade de recurso administrativo.

    Assim, João pode impugnar a decisão administrativa sem realizar o depósito indicado na alternativa.

  2. B

    Tal taxa, como espécie de tributo contraprestacional, não pode ser objeto de isenção, sob pena de prejudicar a realização dos serviços específicos e divisíveis que ela financia.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não existe proibição geral de concessão de isenção a taxas. O Art. 150, § 6º, da CF exige lei específica para a concessão de isenção, mas não restringe esse benefício apenas aos impostos.

    O problema do caso é outro: a lei estadual concedeu isenção de IPVA, e essa desoneração não pode ser automaticamente ampliada para alcançar a Taxa Anual de Licenciamento Veicular.

  3. C

    A legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, não sendo extensível a isenção prevista em lei para o IPVA à Taxa Anual de Licenciamento Veicular não prevista na referida lei.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 111, II, do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

    Como a Lei nº XXX do Estado Alfa isentou do pagamento apenas o IPVA, não é possível ampliar o benefício, por analogia ou interpretação extensiva, para alcançar a Taxa Anual de Licenciamento Veicular. A finalidade protetiva da norma não autoriza incluir tributo que o legislador não contemplou na hipótese de isenção.

  4. D

    João poderá ajuizar ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, uma vez que as isenções podem ser interpretadas extensivamente e sua condição de pessoa com deficiência é comprovável por laudo médico e perícia judicial.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A premissa da alternativa contraria o Art. 111, II, do CTN, segundo o qual a legislação que outorga isenção deve ser interpretada literalmente.

    Por isso, a isenção de IPVA prevista para pessoas com deficiência não pode ser estendida à Taxa Anual de Licenciamento Veicular apenas com fundamento na finalidade social do benefício. A condição pessoal de João não permite criar, judicialmente, uma hipótese de isenção que a lei não estabeleceu.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, g.

Quantas vezes o assunto Crédito tributário (constituição, suspensão e extinção) foi cobrado na OAB

O assunto crédito tributário (constituição, suspensão e extinção) foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Crédito tributário (constituição, suspensão e extinção)

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Crédito tributário (constituição, suspensão e extinção)

Ver as 11 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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