OAB 43: questão 23 - Direito Financeiro

A questão 23 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Financeiro e abordou Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Financeiro nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Estado Beta, no último ano, ultrassou o limite de despesa total de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.

Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá

  1. A

    realizar qualquer operação de crédito, apenas.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como o Poder Executivo estadual não eliminou o excesso de despesa com pessoal no prazo legal, incidem as restrições previstas no Art. 23, § 3º, da LRF. Elas não se resumem às operações de crédito: também abrangem o recebimento de transferências voluntárias e a obtenção de garantia, direta ou indireta, de outro ente.

    Além disso, a própria vedação às operações de crédito comporta as exceções previstas no Art. 23, § 3º, III, da LRF, para as operações destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e para as que visem à redução das despesas com pessoal. Portanto, a alternativa erra tanto ao dizer “apenas” quanto ao tratar a vedação a operações de crédito como absoluta.

  2. B

    receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), mas poderá obter garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações de crédito.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 23, § 3º, II e III, da LRF, enquanto perdurar o excesso não eliminado no prazo legal, o Poder ou órgão não poderá obter garantia de outro ente nem contratar operações de crédito, ressalvadas, quanto a estas últimas, as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    É correto ressalvar as transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme previsto no Art. 25, § 3º, da LRF. O erro da alternativa está em afirmar que ainda seria possível obter garantia de outro ente e contratar normalmente operações de crédito.

  3. C

    obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as que visem à redução das despesas com pessoal, mas poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 23, § 3º, I, da LRF impede o recebimento de transferências voluntárias enquanto persistir o excesso não reconduzido no prazo legal. O Art. 25, § 3º, da LRF, preserva apenas as transferências relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Portanto, não é correto afirmar que o Poder Executivo estadual poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas. Além disso, a exceção às operações de crédito não se limita às que visem à redução das despesas com pessoal, pois o Art. 23, § 3º, III, da LRF, também ressalva as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

  4. D

    receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O limite individual de despesa com pessoal do Poder Executivo estadual é de 49% da receita corrente líquida, conforme previsto no Art. 20, II, c, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não alcançada a redução do excesso no prazo legal, o Art. 23, § 3º, I a III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, impede o recebimento de transferências voluntárias, a obtenção de garantia de outro ente e a contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Quanto às transferências voluntárias, o Art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal excepciona aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social. A alternativa reúne corretamente essas restrições e ressalvas.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

I - receber transferências voluntárias;

II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

II - na esfera estadual:

c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

Quantas vezes o assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado na OAB

O assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Financeiro.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Financeiro.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Financeiro.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Financeiro na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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