OAB 43: questão 22 - Direito Internacional

Na primeira fase da OAB 43, a questão 22 (prova branca)1 foi sobre cooperação jurídica e competência internacional, assunto de Direito Internacional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito InternacionalCooperação jurídica e competência internacional

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A cooperação jurídica internacional é uma modalidade formal de solicitar a outro país uma medida judicial, investigativa ou administrativa para um caso concreto.

Esforçando-se para facilitar a cooperação jurídica nos casos de litígios e disputas internacionais, o Brasil aderiu à Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (Convenção da Haia sobre Provas), promulgada pelo Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017.

Sobre a obtenção de provas no exterior, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A tramitação do pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção de prova no exterior apenas poderá ser feita com base em acordo internacional vigente entre o Brasil e o Estado Requerido.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A existência de tratado internacional não é condição absoluta para a cooperação jurídica internacional. Conforme previsto no Art. 26, § 1º, do CPC, na ausência de tratado a cooperação pode realizar-se com base em reciprocidade manifestada por via diplomática.

    Portanto, um pedido de obtenção de prova no exterior não depende necessariamente da existência de acordo internacional vigente entre o Brasil e o Estado requerido.

  2. B

    A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em matéria civil e comercial prevê que a autoridade judicial deve aplicar integralmente a legislação do Estado Requerente no que diz respeito às formalidades a serem seguidas na obtenção da prova.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Convenção da Haia sobre Provas adota regra diferente. Conforme previsto no Art. 9º, da Convenção da Haia sobre Provas, promulgada pelo Decreto nº 9.039/2017, a autoridade que cumpre a carta rogatória aplica a legislação do próprio Estado requerido quanto às formalidades.

    A autoridade requerida deve atender ao pedido de procedimento especial formulado pela autoridade requerente, salvo incompatibilidade com a legislação local ou impossibilidade de execução decorrente da prática judiciária ou de dificuldades de ordem prática. Portanto, não há aplicação integral e obrigatória da legislação do Estado requerente.

  3. C

    O cumprimento da Carta Rogatória em que se requer à autoridade competente de um Estado Contratante a obtenção de provas só poderá ser recusado quando, no Estado Requerido, o cumprimento não estiver no âmbito das atribuições do Poder Judiciário ou quando o Estado Requerido considerá-lo prejudicial à sua soberania ou segurança.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 12, da Convenção da Haia sobre Provas, o cumprimento da carta rogatória somente pode ser recusado quando a medida não estiver, no Estado requerido, no âmbito das atribuições do Poder Judiciário ou quando esse Estado considerar que o cumprimento prejudicaria sua soberania ou segurança.

    A alternativa reproduz corretamente as hipóteses de recusa estabelecidas pela Convenção.

  4. D

    Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central para receber as Cartas Rogatórias procedentes de autoridade judiciária de outro Estado Contratante e de transmiti-las à autoridade competente para cumprimento. A organização dessa Autoridade Central deve ser a mesma em todos os Estados signatários da Convenção da Haia sobre Provas, sem a possibilidade de cada um legislar sobre essa organização.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    É correto afirmar que cada Estado Contratante deve designar uma Autoridade Central para receber e encaminhar as cartas rogatórias. Contudo, a Convenção não exige organização uniforme dessas autoridades.

    Conforme previsto no Art. 2º, da Convenção da Haia sobre Provas, a Autoridade Central é organizada de acordo com a legislação de cada Estado. Portanto, cada país pode definir sua própria estrutura institucional.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

Artigo 9º

A autoridade judiciária que cumprirá a Carta Rogatória aplicará a legislação de seu país no que diz respeito às formalidades a serem seguidas.

Entretanto, essa autoridade atenderá ao pedido da autoridade requerente de que se proceda de forma especial, a não ser que tal procedimento seja incompatível com a legislação do Estado requerido ou que sua execução não seja possível, quer em virtude da prática judiciária seguida, quer em virtude de dificuldades de ordem prática.

As Cartas Rogatórias serão cumpridas prontamente.

Artigo 12

O cumprimento da Carta Rogatória só poderá ser recusado quando:

a) no Estado requerido o cumprimento não estiver no âmbito das atribuições do poder judiciário; ou

b) o Estado requerido considerá-lo prejudicial à sua soberania ou segurança.

O cumprimento não pode ser recusado pela única razão de a legislação do Estado requerido reivindicar uma competência judiciária exclusiva sobre o objeto do pedido ou não reconhecer o direito em que se baseia o pedido.

Artigo 2º

Cada Estado Contratante designará uma Autoridade Central que se encarregará de receber as Cartas Rogatórias procedentes de uma autoridade judiciária de outro Estado Contratante e de transmiti-las à autoridade competente para cumprimento. A Autoridade Central é organizada de acordo com a legislação prevista por cada Estado.

As Cartas Rogatórias serão remetidas à Autoridade Central do Estado requerido, sem intervenção de qualquer outra autoridade deste Estado.

Quantas vezes o assunto Cooperação jurídica e competência internacional foi cobrado na OAB

O assunto cooperação jurídica e competência internacional foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Cooperação jurídica e competência internacional

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Cooperação jurídica e competência internacional

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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