OAB 46: questão 21 - Direito Internacional

Em Direito Internacional, a questão 21 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 cobrou cooperação jurídica e competência internacional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 9 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito InternacionalCooperação jurídica e competência internacional

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Um cidadão brasileiro, domiciliado na Espanha, faleceu deixando um testamento particular que dispõe sobre bens situados tanto no exterior quanto no Brasil.

Após a sua morte, os herdeiros promoveram, de comum acordo, perante autoridade notarial estrangeira competente, procedimento consensual de confirmação do testamento particular e partilha do patrimônio, incluindo os bens localizados no Brasil. Posteriormente, requereram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a homologação do ato notarial estrangeiro, alegando a inexistência de litígio entre os herdeiros e a plena validade do procedimento conforme a legislação do país de origem.

Sobre o caso apresentado, à luz do sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A homologação será possível apenas se o ato estrangeiro for convertido em decisão judicial no país de origem, pois somente decisões judiciais estrangeiras são passíveis de homologação pelo STJ.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de o ato estrangeiro não ter sido proferido por um órgão judicial não impede, por si só, sua homologação. Conforme previsto no Art. 961, § 1º, do CPC, pode ser homologada tanto a decisão judicial definitiva quanto a decisão não judicial que, segundo a lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    O obstáculo do caso não é simplesmente a natureza notarial do ato, mas o fato de ele alcançar matérias reservadas à competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

  2. B

    O ato notarial poderá ser homologado pelo STJ desde que todos os herdeiros sejam capazes e tenham manifestado consentimento expresso quanto à confirmação do testamento e à partilha dos bens, inclusive os situados no Brasil.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A capacidade dos herdeiros e o consentimento de todos eles não afastam a competência exclusiva da jurisdição brasileira. Conforme previsto no Art. 23, II, do CPC, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira confirmar testamento particular e realizar inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança tenha nacionalidade estrangeira ou domicílio no exterior.

    Além disso, o Art. 964, do CPC impede a homologação de decisão estrangeira quando a matéria estiver sujeita à competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

  3. C

    A homologação deverá ser deferida parcialmente, produzindo efeitos automáticos sobre os bens situados no Brasil, em respeito ao princípio da autonomia da vontade dos herdeiros e ao reconhecimento internacional dos atos notariais.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 961, § 2º, do CPC admite, em tese, homologação parcial de decisão estrangeira. Contudo, isso não permite conferir efeitos à parte do ato que trate de matéria sujeita à competência exclusiva da Justiça brasileira.

    Como a confirmação do testamento particular e a partilha dos bens situados no Brasil estão abrangidas pelo Art. 23, II, do CPC, o Art. 964, do CPC impede a homologação dessa parcela. A autonomia da vontade dos herdeiros não produz efeitos automáticos capazes de afastar essa regra de competência exclusiva.

  4. D

    O ato notarial estrangeiro não poderá ser homologado na parte relativa aos bens situados no Brasil, pois a confirmação de testamento particular e a partilha desses bens se inserem na competência jurisdicional exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 23, II, do Código de Processo Civil, compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou domiciliado no exterior.

    Por consequência, o Art. 964, do CPC determina que não será homologada decisão estrangeira em hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

    Assim, o ato notarial não poderá ser homologado na parte referente aos bens situados no Brasil. O consenso dos herdeiros e a validade do procedimento no exterior não afastam essa competência exclusiva.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

§ 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

§ 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

Art. 964. Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.

Parágrafo único. O dispositivo também se aplica à concessão do exequatur à carta rogatória.

Quantas vezes o assunto Cooperação jurídica e competência internacional foi cobrado na OAB

O assunto cooperação jurídica e competência internacional foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Cooperação jurídica e competência internacional

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Cooperação jurídica e competência internacional

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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