Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram-se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt. Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal.
Posteriormente, mudaram-se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao casamento.
Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
- A
Francesa.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A nacionalidade francesa de François e sua atual residência na Holanda não determinam a lei aplicável ao regime de bens do casal.
Conforme previsto no Art. 7º, § 4º, da LINDB, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio e, se os domicílios forem diversos, à lei do primeiro domicílio conjugal. No momento do casamento, ambos eram domiciliados na Alemanha.
- B
Brasileira.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A nacionalidade brasileira de Maria e sua intenção de retornar ao Brasil não atraem a lei brasileira para reger o regime de bens.
O critério estabelecido no Art. 7º, § 4º, da LINDB é o domicílio dos nubentes e, se eles tiverem domicílios distintos, o primeiro domicílio conjugal. No caso, ambos eram domiciliados na Alemanha quando se casaram e também tiveram ali o primeiro domicílio conjugal.
- C
Alemã.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio e, se os domicílios forem diversos, à lei do primeiro domicílio conjugal.
François e Maria eram ambos domiciliados na Alemanha quando se casaram. Esse domicílio comum determina a aplicação da lei alemã ao regime de bens. O critério do primeiro domicílio conjugal seria utilizado se os nubentes tivessem domicílios distintos, o que não ocorreu.
- D
Holandesa.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de François atualmente residir e ser domiciliado na Holanda não altera a lei que rege o regime de bens do casamento.
Conforme previsto no Art. 7º, § 4º, da LINDB, o elemento relevante é o domicílio dos nubentes na ocasião pertinente à constituição do regime e, havendo domicílios distintos, o primeiro domicílio conjugal. No caso, ambos os elementos apontam para a Alemanha, e não para a Holanda.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.