OAB 46: questão 22 - Direito Internacional

Na primeira fase da OAB 46, a questão 22 (prova branca)1 foi sobre direito internacional privado (LINDB), assunto de Direito Internacional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 7 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito InternacionalDireito internacional privado (LINDB)

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram-se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt. Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal.

Posteriormente, mudaram-se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao casamento.

Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  1. A

    Francesa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A nacionalidade francesa de François e sua atual residência na Holanda não determinam a lei aplicável ao regime de bens do casal.

    Conforme previsto no Art. 7º, § 4º, da LINDB, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio e, se os domicílios forem diversos, à lei do primeiro domicílio conjugal. No momento do casamento, ambos eram domiciliados na Alemanha.

  2. B

    Brasileira.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A nacionalidade brasileira de Maria e sua intenção de retornar ao Brasil não atraem a lei brasileira para reger o regime de bens.

    O critério estabelecido no Art. 7º, § 4º, da LINDB é o domicílio dos nubentes e, se eles tiverem domicílios distintos, o primeiro domicílio conjugal. No caso, ambos eram domiciliados na Alemanha quando se casaram e também tiveram ali o primeiro domicílio conjugal.

  3. C

    Alemã.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio e, se os domicílios forem diversos, à lei do primeiro domicílio conjugal.

    François e Maria eram ambos domiciliados na Alemanha quando se casaram. Esse domicílio comum determina a aplicação da lei alemã ao regime de bens. O critério do primeiro domicílio conjugal seria utilizado se os nubentes tivessem domicílios distintos, o que não ocorreu.

  4. D

    Holandesa.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de François atualmente residir e ser domiciliado na Holanda não altera a lei que rege o regime de bens do casamento.

    Conforme previsto no Art. 7º, § 4º, da LINDB, o elemento relevante é o domicílio dos nubentes na ocasião pertinente à constituição do regime e, havendo domicílios distintos, o primeiro domicílio conjugal. No caso, ambos os elementos apontam para a Alemanha, e não para a Holanda.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Quantas vezes o assunto Direito internacional privado (LINDB) foi cobrado na OAB

O assunto direito internacional privado (LINDB) foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Direito internacional privado (LINDB)

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direito internacional privado (LINDB)

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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