OAB 44: questão 21 - Direito Internacional

Em Direito Internacional, a questão 21 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou direito internacional privado (LINDB). Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 7 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito InternacionalDireito internacional privado (LINDB)

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João, brasileiro domiciliado no Japão, celebrou um contrato presencial no Japão com Adam, estrangeiro domiciliado no Brasil, com uma cláusula de eleição de foro, em que o Brasil foi escolhido como competente para resolver eventuais conflitos. A controvérsia sobre o contrato foi submetida à justiça brasileira.

Assinale a opção que indica, conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a lei que deve ser aplicada para a resolução da lide.

  1. A

    A do Brasil, devido à cláusula de eleição de foro.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A cláusula de eleição de foro e a determinação da lei aplicável ao contrato são questões distintas. A escolha do Brasil como foro competente não torna, por si só, a lei brasileira aplicável ao mérito da relação contratual.

    Conforme previsto no Art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações aplica-se a lei do país em que elas se constituírem. Como o contrato foi celebrado presencialmente no Japão, a regra de conexão conduz à lei japonesa.

  2. B

    A do Japão, porque é o local em que João é domiciliado.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei japonesa é aplicável, mas não pelo fato de João ser domiciliado no Japão. Conforme previsto no Art. 9º, da LINDB, o critério utilizado para qualificar e reger a obrigação é o país em que ela se constituiu.

    No caso, o contrato foi celebrado presencialmente no Japão. É essa circunstância, e não o domicílio de João, que conduz à aplicação da lei japonesa.

  3. C

    A do Brasil, porque é o local em que Adam é domiciliado.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O domicílio de Adam no Brasil não é o elemento de conexão indicado pelo Art. 9º, da LINDB, para reger as obrigações do contrato apresentado.

    Como a contratação ocorreu presencialmente no Japão, a obrigação se constituiu naquele país e deve ser regida pela lei japonesa.

  4. D

    A do Japão, porque é o local em que o contrato foi celebrado.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 9º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para qualificar e reger as obrigações aplica-se a lei do país em que elas se constituírem.

    João e Adam celebraram presencialmente o contrato no Japão. Portanto, embora tenham escolhido a Justiça brasileira para resolver eventuais conflitos, a lei aplicável à relação contratual é a japonesa.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

Quantas vezes o assunto Direito internacional privado (LINDB) foi cobrado na OAB

O assunto direito internacional privado (LINDB) foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Direito internacional privado (LINDB)

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direito internacional privado (LINDB)

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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