OAB 44: questão 22 - Direito Internacional

Na primeira fase da OAB 44, a questão 22 (prova branca)1 foi sobre imunidades e fontes do direito internacional, assunto de Direito Internacional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 3 das 16 provas da primeira fase e ficou em 4º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito InternacionalImunidades e fontes do direito internacional

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados de 1969 estabelece regras gerais para os tratados internacionais em relação a diversos aspectos, como entrada em vigor, aplicação e interpretação. Quanto à interpretação dos tratados, estes devem ser interpretados de boa-fé levando em consideração o contexto, o objetivo e a finalidade.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 31, 2, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, para fins de interpretação o contexto compreende, além do texto do tratado, seu preâmbulo e seus anexos.

    A Convenção ainda inclui no contexto determinados acordos e instrumentos relacionados à conclusão do tratado, mas isso não torna incorreta a afirmação da alternativa.

  2. B

    Toda vez que um tratado for autenticado em duas ou mais línguas, sem exceção, seu texto tem validade em cada uma delas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 33, 1, da CVDT, quando um tratado é autenticado em duas ou mais línguas, os textos fazem igualmente fé, salvo se o próprio tratado dispuser ou as partes concordarem que, em caso de divergência, determinado texto prevalecerá.

    Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a igualdade de validade ocorre “sem exceção”.

  3. C

    Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado, só será considerada texto autêntico se o tratado o previr.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 33, 2, da CVDT, uma versão em língua diversa das línguas de autenticação pode ser considerada texto autêntico não apenas quando o tratado assim previr, mas também quando as partes nisso concordarem.

    A alternativa omite essa segunda possibilidade e, por isso, restringe indevidamente a regra convencional.

  4. D

    Não são admitidos meios suplementares de interpretação dos tratados internacionais, como os trabalhos preparatórios e as circunstâncias de conclusão do tratado, ainda que a interpretação deixe o sentido ambíguo ou obscuro.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Convenção admite expressamente meios suplementares de interpretação. Conforme previsto no Art. 32, da CVDT, podem ser utilizados, inclusive, os trabalhos preparatórios do tratado e as circunstâncias de sua conclusão para confirmar o sentido obtido pela regra geral ou para determinar o sentido quando a interpretação deixar o texto ambíguo ou obscuro ou levar a resultado manifestamente absurdo ou desarrazoado.

    Assim, a alternativa afirma exatamente o contrário do que estabelece a Convenção.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Artigo 31

  1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade.
  1. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos:

a)qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado;

b)qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado.

Artigo 33

  1. Quando um tratado foi autenticado em duas ou mais línguas, seu texto faz igualmente fé em cada uma delas, a não ser que o tratado disponha ou as partes concordem que, em caso de divergência, prevaleça um texto determinado.
  1. Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado só será considerada texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem.

Artigo 32

Pode-se recorrer a meios suplementares de interpretação, inclusive aos trabalhos preparatórios do tratado e às circunstâncias de sua conclusão, a fim de confirmar o sentido resultante da aplicação do artigo 31 ou de determinar o sentido quando a interpretação, de conformidade com o artigo 31:

a)deixa o sentido ambíguo ou obscuro; ou

b)conduz a um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.

Quantas vezes o assunto Imunidades e fontes do direito internacional foi cobrado na OAB

O assunto imunidades e fontes do direito internacional foi cobrado 3 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Imunidades e fontes do direito internacional

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 3 vezes em questões da disciplina Direito Internacional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Internacional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Internacional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Imunidades e fontes do direito internacional

Ver as 3 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Internacional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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