Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em um determinado exercício financeiro, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Governador do Estado Alfa à Assembleia Legislativa dispunha sobre matérias relacionadas ao direito financeiro, entre as quais: I. autorização para abertura de créditos adicionais suplementares; II. autorização para abertura de créditos adicionais especiais; III. autorização para contratação de operações de crédito; IV. autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita.
Diante desse cenário, à luz do texto da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- A
A autorização para abertura de créditos adicionais suplementares não poderia constar neste PLOA.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 165, § 8º, da CF consagra a regra de exclusividade da Lei Orçamentária Anual, mas expressamente exclui dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares.
Portanto, a autorização para créditos adicionais suplementares pode constar do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
- B
A autorização para abertura de créditos adicionais especiais foi indevidamente inserida neste PLOA.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 165, § 8º, da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. O próprio dispositivo admite duas exceções: autorização para abertura de créditos suplementares e autorização para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
A autorização para abertura de créditos especiais não aparece entre essas exceções. Por isso, sua inserção no Projeto de Lei Orçamentária Anual viola a regra constitucional de exclusividade.
- C
A autorização para contratação de operações de crédito não poderia ser prevista neste PLOA.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 165, § 8º, da CF permite expressamente que a Lei Orçamentária Anual contenha autorização para contratação de operações de crédito.
Assim, a presença dessa autorização no projeto não viola a regra de exclusividade orçamentária.
- D
A Constituição Federal expressamente proíbe que se insira no PLOA autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição Federal não proíbe a inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de autorização para operações de crédito por antecipação de receita. O Art. 165, § 8º, da CF, faz justamente o contrário: ressalva expressamente a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, da proibição de matérias estranhas ao orçamento.
Logo, essa autorização pode constar do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.