Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em determinado ano, na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, o Poder Executivo resolveu inserir as previsões de despesas para os exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Sobre esse projeto de LOA, à luz das regras constitucionais de elaboração das leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.
- A
Veiculou indevidamente investimentos plurianuais e aqueles em andamento, os quais somente poderiam constar do Plano Plurianual (PPA).
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Plano Plurianual é instrumento central para o planejamento dos investimentos de duração superior a um exercício, mas isso não torna exclusiva do PPA toda referência a investimentos plurianuais.
Conforme previsto no Art. 165, § 14, da CF, a Lei Orçamentária Anual pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. A regra do Art. 167, § 1º, da CF, segundo a qual nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão, não impede a previsão desses investimentos na LOA.
- B
Inseriu, equivocadamente, os investimentos plurianuais em seu conteúdo, pois deveriam estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição Federal não determina que as previsões de investimentos plurianuais descritas no enunciado devam constar exclusivamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Art. 165, § 14, da CF autoriza expressamente a Lei Orçamentária Anual a conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
- C
Adequa-se às disposições constitucionais que permitem tais inserções dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 165, § 14, da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e dos investimentos em andamento.
Portanto, a inserção descrita no enunciado é compatível com a Constituição. Essa possibilidade deve ser harmonizada com o Art. 167, § 1º, da Constituição Federal, que exige prévia inclusão no Plano Plurianual ou lei que autorize a inclusão para o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
- D
Poderia conter, apenas, os investimentos já em andamento, uma vez que os investimentos plurianuais somente poderiam constar do Plano Plurianual (PPA).
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 165, § 14, da CF não limita a previsão na Lei Orçamentária Anual aos investimentos já em andamento. O dispositivo permite expressamente a especificação tanto dos investimentos plurianuais quanto daqueles em andamento nas previsões de despesas para exercícios seguintes.
Assim, é incorreto afirmar que os investimentos plurianuais somente poderiam aparecer no Plano Plurianual.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.