OAB 46: questão 24 - Direito Financeiro

Na OAB 46, a questão 24 da primeira fase (prova branca)1 tratou de leis orçamentárias e processo orçamentário, conteúdo de Direito Financeiro. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Financeiro, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito FinanceiroLeis orçamentárias e processo orçamentário

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em determinado ano, na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União, o Poder Executivo resolveu inserir as previsões de despesas para os exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

Sobre esse projeto de LOA, à luz das regras constitucionais de elaboração das leis orçamentárias, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Veiculou indevidamente investimentos plurianuais e aqueles em andamento, os quais somente poderiam constar do Plano Plurianual (PPA).

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Plano Plurianual é instrumento central para o planejamento dos investimentos de duração superior a um exercício, mas isso não torna exclusiva do PPA toda referência a investimentos plurianuais.

    Conforme previsto no Art. 165, § 14, da CF, a Lei Orçamentária Anual pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. A regra do Art. 167, § 1º, da CF, segundo a qual nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autorize a inclusão, não impede a previsão desses investimentos na LOA.

  2. B

    Inseriu, equivocadamente, os investimentos plurianuais em seu conteúdo, pois deveriam estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição Federal não determina que as previsões de investimentos plurianuais descritas no enunciado devam constar exclusivamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O Art. 165, § 14, da CF autoriza expressamente a Lei Orçamentária Anual a conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

  3. C

    Adequa-se às disposições constitucionais que permitem tais inserções dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 165, § 14, da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e dos investimentos em andamento.

    Portanto, a inserção descrita no enunciado é compatível com a Constituição. Essa possibilidade deve ser harmonizada com o Art. 167, § 1º, da Constituição Federal, que exige prévia inclusão no Plano Plurianual ou lei que autorize a inclusão para o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.

  4. D

    Poderia conter, apenas, os investimentos já em andamento, uma vez que os investimentos plurianuais somente poderiam constar do Plano Plurianual (PPA).

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 165, § 14, da CF não limita a previsão na Lei Orçamentária Anual aos investimentos já em andamento. O dispositivo permite expressamente a especificação tanto dos investimentos plurianuais quanto daqueles em andamento nas previsões de despesas para exercícios seguintes.

    Assim, é incorreto afirmar que os investimentos plurianuais somente poderiam aparecer no Plano Plurianual.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

Art. 167. São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Quantas vezes o assunto Leis orçamentárias e processo orçamentário foi cobrado na OAB

O assunto leis orçamentárias e processo orçamentário foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Leis orçamentárias e processo orçamentário

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Financeiro.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Financeiro.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Financeiro.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Leis orçamentárias e processo orçamentário

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Financeiro na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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