Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de determinado ente federativo, encaminhado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, prevê apenas o orçamento fiscal do referido ente. Na mensagem de encaminhamento do projeto de LOA, está esclarecido que o orçamento de investimentos das empresas em que o ente, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, bem como o orçamento da seguridade social do ente, será encaminhado individualmente por meio de outros projetos.
Diante desse cenário, sobre esse procedimento assinale a afirmativa correta.
- A
Viola a regra constitucional de que o orçamento da seguridade social deve integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O orçamento da seguridade social não é uma parcela que deva integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme previsto no Art. 165, § 5º, III, da CF, ele integra a própria Lei Orçamentária Anual.
Assim, o problema do procedimento descrito no enunciado é justamente a tentativa de separar da LOA um orçamento que constitucionalmente deve compô-la.
- B
Não atende à regra constitucional de que a LOA compreenderá também o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 165, § 5º, da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o ente público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.
Portanto, não atende ao modelo constitucional encaminhar inicialmente uma LOA contendo apenas o orçamento fiscal e deixar os outros dois orçamentos para projetos de lei separados.
- C
Está correto, pois apenas o orçamento fiscal compõe a LOA, devendo o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social serem previstos em leis próprias para cada um desses tipos de orçamentos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição Federal não limita a Lei Orçamentária Anual ao orçamento fiscal. Conforme previsto no Art. 165, § 5º, I a III, a, da CF LOA reúne também o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
Logo, esses dois componentes não devem ser previstos em leis orçamentárias autônomas, como afirma a alternativa.
- D
É inadequado em relação ao orçamento de investimentos, que deveria compor a LOA, mas é admitido em relação ao orçamento da seguridade social, que pode ser previsto em outra lei, desde que seu valor global esteja previsto na LOA.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A separação é inadequada tanto para o orçamento de investimento quanto para o orçamento da seguridade social. O Art. 165, § 5º, II e III, da CF determina que ambos sejam compreendidos na Lei Orçamentária Anual.
Não basta, portanto, indicar na LOA apenas o valor global da seguridade social e discipliná-la em outra lei.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.