OAB 43: questão 24 - Direito Financeiro

Na OAB 43, a questão 24 da primeira fase (prova branca)1 tratou de leis orçamentárias e processo orçamentário, conteúdo de Direito Financeiro. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Financeiro, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito FinanceiroLeis orçamentárias e processo orçamentário

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de determinado ente federativo, encaminhado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, prevê apenas o orçamento fiscal do referido ente. Na mensagem de encaminhamento do projeto de LOA, está esclarecido que o orçamento de investimentos das empresas em que o ente, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, bem como o orçamento da seguridade social do ente, será encaminhado individualmente por meio de outros projetos.

Diante desse cenário, sobre esse procedimento assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Viola a regra constitucional de que o orçamento da seguridade social deve integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O orçamento da seguridade social não é uma parcela que deva integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conforme previsto no Art. 165, § 5º, III, da CF, ele integra a própria Lei Orçamentária Anual.

    Assim, o problema do procedimento descrito no enunciado é justamente a tentativa de separar da LOA um orçamento que constitucionalmente deve compô-la.

  2. B

    Não atende à regra constitucional de que a LOA compreenderá também o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 165, § 5º, da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas em que o ente público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social.

    Portanto, não atende ao modelo constitucional encaminhar inicialmente uma LOA contendo apenas o orçamento fiscal e deixar os outros dois orçamentos para projetos de lei separados.

  3. C

    Está correto, pois apenas o orçamento fiscal compõe a LOA, devendo o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social serem previstos em leis próprias para cada um desses tipos de orçamentos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição Federal não limita a Lei Orçamentária Anual ao orçamento fiscal. Conforme previsto no Art. 165, § 5º, I a III, a, da CF LOA reúne também o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    Logo, esses dois componentes não devem ser previstos em leis orçamentárias autônomas, como afirma a alternativa.

  4. D

    É inadequado em relação ao orçamento de investimentos, que deveria compor a LOA, mas é admitido em relação ao orçamento da seguridade social, que pode ser previsto em outra lei, desde que seu valor global esteja previsto na LOA.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A separação é inadequada tanto para o orçamento de investimento quanto para o orçamento da seguridade social. O Art. 165, § 5º, II e III, da CF determina que ambos sejam compreendidos na Lei Orçamentária Anual.

    Não basta, portanto, indicar na LOA apenas o valor global da seguridade social e discipliná-la em outra lei.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Quantas vezes o assunto Leis orçamentárias e processo orçamentário foi cobrado na OAB

O assunto leis orçamentárias e processo orçamentário foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Leis orçamentárias e processo orçamentário

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Financeiro.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Financeiro.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Financeiro.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Leis orçamentárias e processo orçamentário

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Financeiro na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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