Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Município Alfa estava enfrentando dificuldades para pagar em dia a remuneração de seus servidores públicos municipais. Em razão disso, resolveu requerer à instituição financeira federal BNDES um empréstimo, a fim de pagar as remunerações em atraso. O Município ofereceu, em garantia do empréstimo, terrenos de sua propriedade, cujo valor de mercado inclusive suplantava o montante a ser emprestado.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A
É proibido ao BNDES realizar empréstimo para o pagamento de despesas com pessoal.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 167, X, da Constituição Federal veda a concessão de empréstimos pelos Governos Federal e Estaduais e por suas instituições financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Como o Município Alfa pretende obter de uma instituição financeira federal empréstimo destinado exatamente ao pagamento de remunerações de servidores municipais, a operação é constitucionalmente proibida.
- B
Como houve oferta de garantia em valor superior ao do empréstimo, este deverá ser realizado pelo BNDES.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A oferta de terrenos em valor superior ao montante pretendido não afasta a vedação constitucional. O ponto decisivo não é a suficiência da garantia, mas a destinação do empréstimo.
Conforme previsto no Art. 167, X, da CF, instituições financeiras federais não podem conceder empréstimos a Município para pagamento de despesas com pessoal. Logo, a operação não passa a ser obrigatória nem permitida em razão da garantia oferecida.
- C
É facultado ao BNDES realizar o empréstimo, mas apenas se reputar que as garantias oferecidas são de liquidez satisfatória.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O BNDES não possui discricionariedade para superar a vedação constitucional mediante avaliação da liquidez das garantias.
O Art. 167, X, da CF proíbe a concessão de empréstimos por instituições financeiras federais destinados ao pagamento de despesas com pessoal dos Municípios. Portanto, mesmo garantias consideradas satisfatórias não tornam a operação admissível.
- D
Somente uma instituição financeira controlada pelo Estado em que se localiza o Município Alfa poderia realizar tal empréstimo.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A vedação do Art. 167, X, da CF alcança tanto os Governos Federal e Estaduais quanto suas instituições financeiras.
Assim, não apenas uma instituição financeira federal, como a indicada no enunciado, mas também uma instituição financeira controlada por Estado estaria impedida de conceder ao Município empréstimo destinado ao pagamento de despesas com pessoal.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.