OAB 44: questão 24 - Direito Financeiro

Na OAB 44, a questão 24 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal, conteúdo de Direito Financeiro. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Financeiro, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Município Alfa revogou a lei que instituía a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis situados em seu território, há mais de 5 anos, deixando, desde então, de realizar sua cobrança e arrecadação.

Notificado pelo respectivo Tribunal de Contas para retornar a cobrar o imposto por descumprir um dos requisitos essenciais de uma gestão fiscal responsável, o prefeito pergunta a você, como advogado(a), qual será a consequência para a municipalidade, caso mantenha a política da não instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucionalmente atribuída.

Nesse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), você respondeu que o Município Alfa ficará impedido de

  1. A

    realizar operações de crédito.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 11, da LRF considera requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos da competência constitucional do ente. No caso dos impostos, o parágrafo único do mesmo artigo prevê como consequência específica a vedação ao recebimento de transferências voluntárias.

    A norma não estabelece, por esse fundamento, impedimento para a realização de operações de crédito.

  2. B

    realizar qualquer concurso público.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A sanção prevista no Art. 11, parágrafo único, da LRF para o ente que deixa de observar a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos impostos de sua competência é a vedação ao recebimento de transferências voluntárias.

    O dispositivo não proíbe, por esse motivo, a realização de concursos públicos.

  3. C

    receber transferências voluntárias.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O IPTU é imposto de competência municipal. Ao revogar sua cobrança e deixar de promover sua efetiva arrecadação, o Município Alfa deixa de observar requisito essencial de responsabilidade na gestão fiscal previsto no Art. 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Conforme previsto no Art. 11, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que descumpre essa exigência no que se refere aos impostos. Portanto, o Município ficará impedido de receber transferências voluntárias, ressalvadas aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme previsto no Art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  4. D

    contratar com qualquer outro ente da Federação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 11, parágrafo único, da LRF estabelece como consequência do descumprimento, quanto aos impostos, a vedação ao recebimento de transferências voluntárias.

    Não existe nesse dispositivo proibição geral de contratar com qualquer outro ente da Federação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Quantas vezes o assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado na OAB

O assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Financeiro.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Financeiro.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Financeiro.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Financeiro na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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