OAB 44: questão 25 - Direito Tributário

A questão 25 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Tributário e abordou impostos em espécie. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 6 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito TributárioImpostos em espécie

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Paulo, domiciliado em Ubatuba (SP), era proprietário de uma única embarcação automotora, que ficava ancorada em Paraty (RJ). Ele veio a falecer no início do ano de 2024, em Belo Horizonte (MG), durante visita à filha e única herdeira, Joana, domiciliada nesta mesma cidade. A filha, maior de idade e capaz, realizou o inventário extrajudicial de seu pai perante tabelião de Belo Horizonte (MG).

De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, assinale a opção que indica, corretamente, o Estado em que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre essa transmissão causa mortis é devido.

  1. A

    Minas Gerais, por ser o local onde se processou o inventário extrajudicial.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O local em que se processa o inventário não define, nessa hipótese, o Estado competente para cobrar o ITCMD. Conforme previsto no Art. 155, § 1º, II, da CF, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus.

    Como a embarcação é bem móvel e Paulo era domiciliado em Ubatuba (SP), o ITCMD é devido ao Estado de São Paulo, ainda que o inventário extrajudicial tenha sido realizado em Minas Gerais.

  2. B

    Minas Gerais, por ser o local de domicílio da única herdeira.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O domicílio da herdeira não é o critério constitucional aplicável à transmissão causa mortis de bem móvel. Conforme previsto no Art. 155, § 1º, II, da CF, a competência pertence ao Estado onde era domiciliado o de cujus.

    Joana morar em Belo Horizonte, portanto, não desloca para Minas Gerais a competência para cobrar o ITCMD.

  3. C

    São Paulo, por ser o local de domicílio do falecido.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal, na transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos, o ITCMD compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus.

    Paulo era domiciliado em Ubatuba, no Estado de São Paulo. Como a embarcação transmitida é bem móvel, o ITCMD é devido a São Paulo, independentemente de o inventário ter sido realizado em Minas Gerais ou de a embarcação permanecer ancorada no Rio de Janeiro.

  4. D

    Rio de Janeiro, por ser o local onde ancorada a embarcação automotora.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O local em que a embarcação estava ancorada não é o critério constitucional de competência para o ITCMD incidente sobre sua transmissão causa mortis.

    Por se tratar de bem móvel, aplica-se o Art. 155, § 1º, II, da CF, que atribui o imposto ao Estado onde era domiciliado o de cujus. Como Paulo era domiciliado em São Paulo, o Rio de Janeiro não é o Estado competente para essa cobrança.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

[...]

§ 1º O imposto previsto no inciso I:

[...]

II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

Quantas vezes o assunto Impostos em espécie foi cobrado na OAB

O assunto impostos em espécie foi cobrado 8 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Impostos em espécie

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 8 vezes em questões da disciplina Direito Tributário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Tributário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Tributário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Impostos em espécie

Ver as 8 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Tributário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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