Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Paulo, domiciliado em Ubatuba (SP), era proprietário de uma única embarcação automotora, que ficava ancorada em Paraty (RJ). Ele veio a falecer no início do ano de 2024, em Belo Horizonte (MG), durante visita à filha e única herdeira, Joana, domiciliada nesta mesma cidade. A filha, maior de idade e capaz, realizou o inventário extrajudicial de seu pai perante tabelião de Belo Horizonte (MG).
De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, assinale a opção que indica, corretamente, o Estado em que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidente sobre essa transmissão causa mortis é devido.
- A
Minas Gerais, por ser o local onde se processou o inventário extrajudicial.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O local em que se processa o inventário não define, nessa hipótese, o Estado competente para cobrar o ITCMD. Conforme previsto no Art. 155, § 1º, II, da CF, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus.
Como a embarcação é bem móvel e Paulo era domiciliado em Ubatuba (SP), o ITCMD é devido ao Estado de São Paulo, ainda que o inventário extrajudicial tenha sido realizado em Minas Gerais.
- B
Minas Gerais, por ser o local de domicílio da única herdeira.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O domicílio da herdeira não é o critério constitucional aplicável à transmissão causa mortis de bem móvel. Conforme previsto no Art. 155, § 1º, II, da CF, a competência pertence ao Estado onde era domiciliado o de cujus.
Joana morar em Belo Horizonte, portanto, não desloca para Minas Gerais a competência para cobrar o ITCMD.
- C
São Paulo, por ser o local de domicílio do falecido.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 155, § 1º, II, da Constituição Federal, na transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos, o ITCMD compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus.
Paulo era domiciliado em Ubatuba, no Estado de São Paulo. Como a embarcação transmitida é bem móvel, o ITCMD é devido a São Paulo, independentemente de o inventário ter sido realizado em Minas Gerais ou de a embarcação permanecer ancorada no Rio de Janeiro.
- D
Rio de Janeiro, por ser o local onde ancorada a embarcação automotora.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O local em que a embarcação estava ancorada não é o critério constitucional de competência para o ITCMD incidente sobre sua transmissão causa mortis.
Por se tratar de bem móvel, aplica-se o Art. 155, § 1º, II, da CF, que atribui o imposto ao Estado onde era domiciliado o de cujus. Como Paulo era domiciliado em São Paulo, o Rio de Janeiro não é o Estado competente para essa cobrança.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
[...]
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
[...]
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;