Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A entidade religiosa ABC requereu o reconhecimento da imunidade de IPTU do imóvel em que realizava seus cultos, bem como do edifício ao lado, que servia de moradia para seus ministros religiosos e suas famílias.
O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento, afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em nome da entidade religiosa ABC, possuíam matrículas distintas no Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal.
Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como advogado(a), para questionar essa decisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação para o caso.
- A
A entidade deve escolher sobre qual imóvel deve recair a imunidade do IPTU, uma vez que os imóveis têm matrículas distintas.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A imunidade tributária religiosa não é limitada a um único imóvel escolhido pela entidade. Conforme previsto no Art. 150, VI, b, e § 4º, da CF, a proteção alcança o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas.
Assim, a existência de matrículas imobiliárias distintas não obriga a entidade a escolher apenas um dos imóveis, desde que ambos estejam efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais.
- B
O imóvel que tem como função precípua a realização dos cultos fará jus à imunidade do IPTU, já que os imóveis apresentam duplicidade de matrículas.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A imunidade não se restringe ao imóvel em que ocorre fisicamente o culto. O Art. 150, § 4º, da CF vincula a proteção à relação do patrimônio com as finalidades essenciais da entidade religiosa.
No ARE 694.453 AgR, o STF reconheceu a imunidade de imóvel destinado à residência de ministros religiosos, por sua vinculação às finalidades essenciais da entidade. A existência de matrícula própria para esse imóvel não basta, por si só, para afastar a proteção.
- C
A imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o imóvel em que se realiza o culto e todos os imóveis afetados à sua finalidade essencial, ainda que os imóveis tenham matrículas distintas.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 150, VI, b, e § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária religiosa alcança o patrimônio relacionado às finalidades essenciais da entidade.
O STF reconheceu essa proteção no ARE 694.453 AgR, relativo a imóvel destinado à residência de ministros religiosos. Por isso, o edifício destinado à moradia dos ministros e de suas famílias pode ser protegido juntamente com o imóvel dos cultos, e a circunstância de possuírem matrículas distintas não elimina a imunidade.
- D
Para que os imóveis pudessem gozar da imunidade tributária religiosa do IPTU, seria necessário que suas matrículas fossem unificadas.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição não condiciona a imunidade religiosa à unificação das matrículas imobiliárias. O critério relevante, conforme previsto no Art. 150, § 4º, da CF, é a vinculação do patrimônio às finalidades essenciais da entidade.
Logo, imóveis registrados separadamente podem ser alcançados pela imunidade se estiverem afetados a essas finalidades.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
[...]
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
[...]
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.