OAB 42: questão 24 - Direito Financeiro

Na OAB 42, a questão 24 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal, conteúdo de Direito Financeiro. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Financeiro, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em certo período de apuração, a despesa total de pessoal da União alcançou o patamar de 60% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com os critérios de cálculo estabelecidos na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).

Sobre o patamar alcançado, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 45% da RCL.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme previsto no Art. 19, I, da LRF, a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida.

    Assim, embora o patamar de 60% da RCL efetivamente viole o limite aplicável à União, a alternativa erra ao afirmar que esse limite seria de 45%.

  2. B

    Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 50% da RCL.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 19, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece expressamente que, na União, a despesa total com pessoal não pode exceder 50% da receita corrente líquida.

    Como o enunciado informa que a despesa alcançou 60% da RCL, houve superação do limite legal.

  3. C

    Situa-se abaixo do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que está expressamente previsto em 70% da RCL.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O limite aplicável à União é de 50% da receita corrente líquida, conforme previsto no Art. 19, I, da LRF, e não de 70%.

    Portanto, o patamar de 60% não está abaixo do limite: ele o ultrapassa em dez pontos percentuais.

  4. D

    Mantém-se dentro do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, uma vez que configura o limite previsto naquela norma jurídica.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal não fixa em 60% da receita corrente líquida o limite da União. Conforme previsto no Art. 19, I, da LRF, o limite federal é de 50%.

    O percentual de 60% é o limite global previsto para Estados e Municípios no Art. 19, II e III, da LRF.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

Quantas vezes o assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado na OAB

O assunto Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal foi cobrado 7 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 7 vezes em questões da disciplina Direito Financeiro.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Financeiro.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Financeiro.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Lei de Responsabilidade Fiscal e gestão fiscal

Ver as 7 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Financeiro na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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