Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em certo período de apuração, a despesa total de pessoal da União alcançou o patamar de 60% da receita corrente líquida (RCL), de acordo com os critérios de cálculo estabelecidos na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF).
Sobre o patamar alcançado, assinale a afirmativa correta.
- A
Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 45% da RCL.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme previsto no Art. 19, I, da LRF, a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da receita corrente líquida.
Assim, embora o patamar de 60% da RCL efetivamente viole o limite aplicável à União, a alternativa erra ao afirmar que esse limite seria de 45%.
- B
Viola o limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que é expressamente previsto em 50% da RCL.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 19, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece expressamente que, na União, a despesa total com pessoal não pode exceder 50% da receita corrente líquida.
Como o enunciado informa que a despesa alcançou 60% da RCL, houve superação do limite legal.
- C
Situa-se abaixo do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, que está expressamente previsto em 70% da RCL.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O limite aplicável à União é de 50% da receita corrente líquida, conforme previsto no Art. 19, I, da LRF, e não de 70%.
Portanto, o patamar de 60% não está abaixo do limite: ele o ultrapassa em dez pontos percentuais.
- D
Mantém-se dentro do limite válido para a esfera federal estabelecido na LRF, uma vez que configura o limite previsto naquela norma jurídica.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não fixa em 60% da receita corrente líquida o limite da União. Conforme previsto no Art. 19, I, da LRF, o limite federal é de 50%.
O percentual de 60% é o limite global previsto para Estados e Municípios no Art. 19, II e III, da LRF.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).