OAB 45: questão 15 - Direito Constitucional

A questão 15 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Constitucional e abordou controle de constitucionalidade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 13 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito ConstitucionalControle de constitucionalidade

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A Lei Federal no 1.079/1950 define os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e traz normas regulando o respectivo processo.

Há poucos meses, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impugnar alguns dispositivos da Lei no 1.079/1950 que considerava incompatíveis com a ordem constitucional.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Como a Lei no 1.079/1950 foi recepcionada pela ordem constitucional vigente, continuando a produzir efeitos nas últimas décadas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é a via de controle objetivo adequada para impugná-la.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei n. 1.079/50 , claramente, antecede a Constituição Federal de 1988. Portanto, sua compatibilidade com a nova ordem constitucional é questão de recepção ou não recepção. Assim, não cabe ADI para impugná-la.

    Esse, inclusive, é o entendimento do STF, que, ao julgar a ADI 4.222 AgR, assentou que "a ação direta de inconstitucionalidade não se revela instrumento juridicamente idôneo ao exame da legitimidade constitucional de atos normativos do Poder Público que tenham sido editados em momento anterior ao da vigência da Constituição sob cuja égide foi instaurado o controle normativo abstrato.".

  2. B

    Diante da fungibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal entre a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, admite-se, em qualquer caso, a conversão de uma via impugnativa em outra.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conversão entre ADI e ADPF não é admitida em qualquer caso. Na ADI 4.180 MC-REF, o STF afirmou que "é lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos". A fungibilidade exige que a ADI seja inadmissível e estejam presentes os requisitos de admissibilidade da ADPF.

    Há também limite quanto ao erro na escolha da ação. Na ADPF 314 AgR, a Corte registrou que, "inadmitida a arguição de descumprimento de preceito fundamental ante ‘erro grosseiro’ na escolha do instrumento [...] descabe recebê-la como ação direta".

    Portanto, o reconhecimento da fungibilidade não torna automática a conversão entre as vias.

  3. C

    Embora seja cabível o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade em face da Lei no 1.079/1950, para reconhecer a compatibilidade de seus dispositivos com a CRFB/88, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não se presta a impugnar dispositivos de lei pré-constitucional.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação sobre o descabimento da ADI está correta, mas a ADC também não serve para declarar a compatibilidade de lei anterior à Constituição. Na ADC 8, o STF destacou que deve existir "uma relação de contemporaneidade entre padrões constitucionais [...] e os atos [...] questionados" para que seja preenchido o requisito temporal do controle abstrato.

    A Lei n. 1.079/50 é anterior à Constituição de 1988. Sua compatibilidade com essa ordem constitucional envolve recepção ou não recepção, e não declaração de constitucionalidade em ADC.

  4. D

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via de controle objetivo adequada para impugnar os dispositivos da Lei no 1.079/1950, e, por se tratar de erro grosseiro, o Supremo Tribunal Federal não admite sua fungibilidade com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como vimos nos comentários anteriores, a ADI não é a via adequada para impugnar lei anterior à Constituição. Nesse caso, o correto seria ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), conforme se infere da leitura do Art. 1º, parágrafo único, I, da Lei n. 9.882/99.

    Além disso, a alternativa também acerta ao afirmar que não se admite a fungibilidade entre ADI e ADPF, quando houver erro grosseiro na escolha do instrumento cabível. Tal conclusão decorre do entendimento jurisprudencial consolidade no âmbito do STF, que, em situações análogas, como no julgamento da ADPF 314 AgR, rejeitou a aplicação do princípio da fungibilidade, ante erro grosseiro na escolha do instrumento.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

I - [...] lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

Quantas vezes o assunto Controle de constitucionalidade foi cobrado na OAB

O assunto controle de constitucionalidade foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Controle de constitucionalidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Controle de constitucionalidade

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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