Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Mariana, que nasceu no Brasil, decidiu adquirir a nacionalidade de um país asiático. Embora este país não tivesse imposto condições para sua permanência no respectivo território ou para o exercício dos direitos civis, ela acreditava que essa decisão facilitaria sua circulação pelo continente asiático, já que tinha o propósito de explorar vários sítios montanhosos.
No entanto, ao retornar ao Brasil neste mês, Mariana foi informada de que essa escolha pode resultar na perda de sua nacionalidade brasileira.
Preocupada, ela consultou você, como advogado(a), para esclarecer a sua situação, explicando que nunca realizou qualquer pedido expresso para abdicar da nacionalidade brasileira. Sobre a situação de Mariana, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A
Ela mantém a nacionalidade brasileira, pois, no caso em análise, apenas o pedido expresso de perda da nacionalidade pode gerar tal consequência.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 12, § 4º, II, da Constituição Federal prevê a perda da nacionalidade para quem "fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia".
Mariana não formulou esse pedido. A aquisição voluntária de outra nacionalidade, por si só, não provoca a perda da nacionalidade brasileira.
- B
Ela não perde a nacionalidade brasileira, desde que comunique previamente ao governo brasileiro que não deseja renunciar a ela ao adquirir a nova nacionalidade.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A manutenção da nacionalidade brasileira não depende de comunicação prévia de que Mariana deseja conservá-la. O sistema atual opera de modo inverso: a perda voluntária exige pedido expresso perante autoridade brasileira competente, conforme previsto no Art. 12, § 4º, II, da CF.
Sem esse pedido, a simples aquisição de outra nacionalidade não gera a perda.
- C
Ela perde a nacionalidade brasileira apenas se deixar de exercer direitos políticos e civis no Brasil, como o voto ou a manutenção de propriedades, após adquirir a nova nacionalidade.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição não condiciona a conservação ou a perda da nacionalidade brasileira ao exercício posterior de direitos políticos, ao voto ou à manutenção de propriedades no País. A hipótese voluntária de perda está vinculada a pedido expresso do interessado, nos termos do Art. 12, § 4º, II, da CF.
- D
Ela perde a nacionalidade brasileira, pois ao adquirir voluntariamente outra nacionalidade, sem imposição do Estado estrangeiro, ela perde automaticamente a nacionalidade originária.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A aquisição voluntária de outra nacionalidade não provoca a perda automática da nacionalidade brasileira. Conforme previsto no Art. 12, § 4º, II, da CF, a perda voluntária depende de pedido expresso perante autoridade brasileira competente, com a ressalva relativa à apatridia. O fato de o Estado estrangeiro não ter imposto a naturalização não altera essa exigência.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.