OAB 45: questão 14 - Direito Constitucional

Na OAB 45, a questão 14 da primeira fase (prova branca)1 tratou de Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado, conteúdo de Direito Constitucional. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Constitucional, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito ConstitucionalOrganização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Carlos Frederico, Deputado Estadual no Estado Alfa, apresentou projeto de lei que versa sobre tema que, embora considerado de grande relevância, não se enquadra no rol de matérias de competência legislativa expressa de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Por essa razão, alguns dos seus colegas deputados suscitaram a possível incompetência da Assembleia Legislativa de Alfa para legislar sobre o tema.

Para esclarecer a dúvida, o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa foi chamado a se manifestar. Assinale a opção que apresenta, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o esclarecimento prestado.

  1. A

    A Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode legislar sobre a matéria.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 25, § 1º, da Constituição Federal estabelece que "são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição". Trata-se da competência residual ou remanescente estadual.

    Como a matéria não foi atribuída expressamente a outro ente, a Assembleia Legislativa de Alfa pode discipliná-la, desde que não exista vedação constitucional.

  2. B

    O projeto de lei é inconstitucional, porque a competência legislativa sobre a matéria é exclusiva da União.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A ausência de atribuição expressa não torna a matéria de competência exclusiva da União. Pelo contrário, o sistema constitucional reserva aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas, nos termos do Art. 25, § 1º, da CF.

  3. C

    A omissão constitucional permite concluir que se está diante de matéria de interesse local, de competência municipal.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 30, I, da CF atribui aos Municípios competência para "legislar sobre assuntos de interesse local". A ausência de atribuição expressa a outro ente não basta para caracterizar esse interesse.

    No caso, incide a competência residual dos Estados prevista no Art. 25, § 1º, da CF, já examinada. A omissão constitucional não transfere automaticamente a matéria ao Município.

  4. D

    A constitucionalidade do projeto de lei somente será reconhecida se, aprioristicamente, a Assembleia Legislativa de Alfa solicitar autorização ao Congresso Nacional para a respectiva tramitação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O exercício da competência residual estadual não depende de autorização prévia do Congresso Nacional. A própria Constituição reserva diretamente aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas, nos termos do Art. 25, § 1º, da CF. Logo, a autorização federal proposta pela alternativa não é requisito para a tramitação do projeto descrito.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

Quantas vezes o assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado na OAB

O assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado 21 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 21 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Ver as 21 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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