OAB 45: questão 13 - Direito Constitucional

A questão 13 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Constitucional e abordou Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios. Esse foi o 6º assunto mais cobrado em Direito Constitucional nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito ConstitucionalPoder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Marcos, que tem 56 anos de idade, é amigo de Joana, que já completou 58 anos de idade. Ambos, em disputas judiciais contra o Estado Alfa, tiveram reconhecidos seus respectivos direitos ao recebimento de valores em face do mencionado ente.

Após os trâmites executórios, foi autorizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Alfa a expedição do precatório de Marcos e, dois meses depois, pela mesma autoridade, autorizada a expedição do precatório de Joana.

Ciente de que nenhum dos dois casos caracteriza débito de natureza alimentícia, Joana consultou você, como advogado(a), para saber se ela tem prioridade de recebimento por ser mais velha que Marcos. Assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.

  1. A

    A CRFB/88 não estabelece critérios de prioridade cronológica para o recebimento dos precatórios, quando os créditos não têm natureza alimentícia.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 100, da CF determina que os pagamentos "far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios".

    Portanto, ao contrário do que afirmado pela alternativa, existe previsão expressa na Constituição no sentido de que o pagamento dos precatórios, independentemente de serem de natureza alimentícia ou não, devem obedecer a ordem cronológica de apresentação.

  2. B

    Tanto Joana quanto Marcos, por terem menos de 60 anos, devem receber seus créditos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Os créditos de Marcos e Joana devem ser pagos de acordo com a ordem cronológica prevista no Art. 100, da CF, pois ambos possuem menos de 60 anos de idade e os créditos respectivos não possuem natureza alimentícia.

    A concessão de preferência, em razão da idade, exige que se apresentem, cumulativamente, dois requisitos: idade mínima de 60 anos e natureza alimentar do crédito: o Art. 100, § 2º, da CF dispõe que "os débitos de natureza alimentícia cujos titulares [...] tenham 60 (sessenta) anos de idade [...] serão pagos com preferência". No caso narrado no enunciado da questão, nenhuma dessas condições está presente, pois tanto Joana quanto Marcos têm menos de 60 anos e seus créditos não são alimentícios.

  3. C

    Ambos, em razão da idade, terão direito ao recebimento imediato, sem se submeter à ordem cronológica estabelecida para a sistemática de precatórios pela CRFB/88.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Como vimos acima, a preferência etária do Art. 100, § 2º, da CF exige crédito alimentício e titular com 60 anos ou mais.

    Marcos e Joana não preenchem essas condições. Ter 56 ou 58 anos não lhes confere direito ao recebimento imediato nem os dispensa de observar a ordem cronológica dos precatórios.

  4. D

    Joana, por ter idade superior à de Marcos, possui prioridade etária sobre ele e, por isso, receberá seus créditos em data anterior à realização do pagamento a Marcos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição não estabelece uma preferência relativa entre credores apenas porque um é mais velho que o outro. A preferência etária do Art. 100, § 2º, da CF exige, quanto à idade, que o titular tenha 60 anos ou mais e recai apenas sobre créditos de natureza alimentícia.

    Como Joana tem 58 anos e seu crédito não é alimentar, prevalece a ordem cronológica prevista no Art. 100, da CF.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

§ 2º: “Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares [...] tenham 60 (sessenta) anos de idade [...] serão pagos com preferência [...]”

Quantas vezes o assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado na OAB

O assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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