OAB 40: questão 15 - Direito Constitucional

A questão 15 da primeira fase da OAB 40 (prova branca)1 foi sobre Direito Constitucional e abordou Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial.

OAB 40: Direito ConstitucionalPoder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Prova: OAB 40Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Determinada associação nacional, que congrega oficiais do registro e notários, foi surpreendida com a publicação da Lei Federal X, que mudou a destinação dos emolumentos cartorários, de modo que uma parte dos valores arrecadados passaria a ser destinada a políticas públicas do governo federal na área de educação.

Considerando a iminente perda de arrecadação, a associação procura você, na qualidade de advogado(a), para saber da constitucionalidade da Lei Federal X. Com base na hipótese narrada e no sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que apresenta, corretamente, o seu parecer.

  1. A

    Não há inconstitucionalidade na Lei Federal X, pois os emolumentos cartorários, por serem recursos públicos, devem ter a destinação que lhe é atribuída em lei.

  2. B

    A Lei Federal X é inconstitucional, pois vincula a destinação dos emolumentos cartorários a finalidade diversa daquela prevista na ordem constitucional.

  3. C

    A Lei Federal X é coerente com o sistema constitucional, pois mudou a destinação dos emolumentos cartorários apenas no âmbito da União.

  4. D

    Os emolumentos cartorários devem ser direcionados ao custeio da seguridade social, logo, a Lei Federal X afronta a ordem constitucional.

Quantas vezes o assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado na OAB

O assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 40 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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