Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu expediente relacionado à atuação de João, Juiz de Direito do Estado Delta.
De acordo com a narrativa, em sede cautelar, no âmbito de processo penal, João proferiu decisão judicial que violou a ordem constitucional, pois teria condenado uma pessoa sem que ela e seu advogado tivessem participado da colheita da prova. A referida manifestação solicitava, então, que o ato judicial praticado pelo magistrado fosse devidamente revisto pelo CNJ.
À luz dessa narrativa, segundo a Constituição da República, assinale a opção que indica, corretamente, o entendimento a ser adotado pelo CNJ em relação à almejada revisão do ato judicial praticado.
- A
O CNJ é parte da estrutura do Poder Judiciário, mas não está constitucionalmente autorizado a rever ou desconstituir a decisão judicial em tela.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 92, I-A, da Constituição Federal inclui o Conselho Nacional de Justiça entre os órgãos do Poder Judiciário. Isso, porém, não lhe confere competência para rever decisões jurisdicionais.
O Art. 103-B, § 4º, da CF atribui ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Já o Art. 103-B, § 4º, II, da CF permite ao Conselho apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los ou revê-los.
Essa competência alcança atos administrativos, e não decisões jurisdicionais. Por isso, o CNJ não pode rever ou desconstituir a decisão judicial proferida por João.
- B
A matéria deve ser analisada pelo CNJ que, por ser órgão do Poder Judiciário, terá plenos poderes para desconstituir a decisão judicial em tela.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, integrar o Poder Judiciário não confere ao CNJ competência para reformar decisões judiciais. A atribuição de rever ou desconstituir atos alcança os atos administrativos, nos termos do Art. 103-B, § 4º, II, da CF.
Por isso, a decisão proferida no processo penal não pode ser impugnada perante o Conselho como se este fosse uma instância recursal.
- C
O CNJ, por ser órgão de controle externo diretamente vinculado ao Ministério da Justiça, não poderá exercer controle da atividade jurisdicional.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conclusão de que o CNJ não pode rever a decisão jurisdicional está correta, mas o fundamento apresentado pela alternativa está errado. O Conselho não é órgão de controle externo vinculado ao Ministério da Justiça, pois integra o próprio Poder Judiciário, conforme o Art. 92, I-A, da CF.
O Art. 103-B, § 4º, da CF atribui ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Essa competência não transforma o Conselho em instância destinada a rever decisões jurisdicionais.
- D
O CNJ não faz parte da estrutura do Poder Judiciário e, apesar dos seus poderes jurisdicionais atípicos, não está autorizado a desconstituir a decisão judicial.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O CNJ faz parte do Poder Judiciário, conforme previsto no Art. 92, I-A, da CF, e não dispõe dos poderes jurisdicionais atípicos afirmados na alternativa. Como vimos nos comentários anteriores, seus poderes de revisão e desconstituição recaem sobre atos administrativos, dentro das atribuições previstas no Art. 103-B, § 4º, II, da CF.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
[...]
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
[...]
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
[...]
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
[...]
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;