OAB 42: questão 12 - Direito Constitucional

Na primeira fase da OAB 42, a questão 12 (prova branca)1 foi sobre Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios, assunto de Direito Constitucional. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito ConstitucionalPoder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu expediente relacionado à atuação de João, Juiz de Direito do Estado Delta.

De acordo com a narrativa, em sede cautelar, no âmbito de processo penal, João proferiu decisão judicial que violou a ordem constitucional, pois teria condenado uma pessoa sem que ela e seu advogado tivessem participado da colheita da prova. A referida manifestação solicitava, então, que o ato judicial praticado pelo magistrado fosse devidamente revisto pelo CNJ.

À luz dessa narrativa, segundo a Constituição da República, assinale a opção que indica, corretamente, o entendimento a ser adotado pelo CNJ em relação à almejada revisão do ato judicial praticado.

  1. A

    O CNJ é parte da estrutura do Poder Judiciário, mas não está constitucionalmente autorizado a rever ou desconstituir a decisão judicial em tela.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 92, I-A, da Constituição Federal inclui o Conselho Nacional de Justiça entre os órgãos do Poder Judiciário. Isso, porém, não lhe confere competência para rever decisões jurisdicionais.

    O Art. 103-B, § 4º, da CF atribui ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Já o Art. 103-B, § 4º, II, da CF permite ao Conselho apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los ou revê-los.

    Essa competência alcança atos administrativos, e não decisões jurisdicionais. Por isso, o CNJ não pode rever ou desconstituir a decisão judicial proferida por João.

  2. B

    A matéria deve ser analisada pelo CNJ que, por ser órgão do Poder Judiciário, terá plenos poderes para desconstituir a decisão judicial em tela.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, integrar o Poder Judiciário não confere ao CNJ competência para reformar decisões judiciais. A atribuição de rever ou desconstituir atos alcança os atos administrativos, nos termos do Art. 103-B, § 4º, II, da CF.

    Por isso, a decisão proferida no processo penal não pode ser impugnada perante o Conselho como se este fosse uma instância recursal.

  3. C

    O CNJ, por ser órgão de controle externo diretamente vinculado ao Ministério da Justiça, não poderá exercer controle da atividade jurisdicional.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A conclusão de que o CNJ não pode rever a decisão jurisdicional está correta, mas o fundamento apresentado pela alternativa está errado. O Conselho não é órgão de controle externo vinculado ao Ministério da Justiça, pois integra o próprio Poder Judiciário, conforme o Art. 92, I-A, da CF.

    O Art. 103-B, § 4º, da CF atribui ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Essa competência não transforma o Conselho em instância destinada a rever decisões jurisdicionais.

  4. D

    O CNJ não faz parte da estrutura do Poder Judiciário e, apesar dos seus poderes jurisdicionais atípicos, não está autorizado a desconstituir a decisão judicial.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O CNJ faz parte do Poder Judiciário, conforme previsto no Art. 92, I-A, da CF, e não dispõe dos poderes jurisdicionais atípicos afirmados na alternativa. Como vimos nos comentários anteriores, seus poderes de revisão e desconstituição recaem sobre atos administrativos, dentro das atribuições previstas no Art. 103-B, § 4º, II, da CF.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

[...]

I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

[...]

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

[...]

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

[...]

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

Quantas vezes o assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado na OAB

O assunto Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Poder Judiciário, funções essenciais e precatórios

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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