OAB 42: questão 13 - Direito Constitucional

A questão 13 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Constitucional e abordou Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Constitucional nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito ConstitucionalOrganização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Algumas lideranças partidárias do Congresso Nacional têm considerado inadequadas as políticas públicas adotadas por diversos Estados, as quais, para essas lideranças, não se compatibilizavam com as iniciativas adotadas pela União. Por esta razão, informaram que pretendem propor uma emenda à Constituição da República, segundo a qual qualquer deliberação legislativa estadual pode vir a ser anulada pelo Congresso Nacional, enquanto qualquer ato emanado por governadores pode vir a ser revisto pelo Presidente da República.

Sobre a hipótese, segundo a ordem jurídica vigente no Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O Congresso Nacional, investido na função de poder constituinte reformador, pode estabelecer essa alteração, por se tratar de proposição de emenda à Constituição.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 60, § 4º, I, da CF estabelece que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.

    O poder constituinte reformador está sujeito a esse limite material. Submeter as deliberações legislativas estaduais à revisão do Congresso Nacional e os atos dos governadores à revisão do Presidente da República esvaziaria a autonomia dos Estados e atingiria a forma federativa de Estado.

  2. B

    Os Estados-membros, por serem dotados de autonomia, podem ampliar seus poderes, inclusive o direito de secessão, mas não poderiam ter seus atuais poderes restringidos.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autonomia estadual não compreende o direito de secessão. O Art. 1º, da CF afirma que a República Federativa do Brasil é "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal".

    Além disso, o Art. 18, da CF inclui a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização político-administrativa, qualificando-os como "todos autônomos, nos termos desta Constituição". A autonomia se exerce nos limites do texto constitucional, sem permitir que os Estados ampliem unilateralmente seus poderes.

  3. C

    O sistema constitucional prevê a subordinação dos poderes dos Estados-membros aos poderes da União, o que torna desnecessária a emenda para atingir os objetivos pretendidos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autonomia assegurada pelo Art. 18, da CF, já apresentada no comentário anterior, afasta a subordinação hierárquica geral dos Poderes estaduais aos Poderes da União.

    A divergência entre políticas públicas federais e estaduais não autoriza o Congresso Nacional a anular qualquer deliberação legislativa estadual, nem o Presidente da República a rever qualquer ato dos governadores.

  4. D

    Uma emenda constitucional com esse teor atacaria frontalmente o princípio federativo e, por violar cláusula pétrea, seria considerada incompatível com a Constituição da República.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A revisão indiscriminada das decisões estaduais pelos Poderes da União esvaziaria a autonomia assegurada aos Estados pelo Art. 18, da CF. Como vimos anteriormente, essa alteração atingiria a forma federativa de Estado, protegida como cláusula pétrea pelo Art. 60, § 4º, I, da CF.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

[...]

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

[...]

I - a forma federativa de Estado;

Quantas vezes o assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado na OAB

O assunto Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado foi cobrado 21 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 21 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Organização do Estado, federalismo e defesa do Estado

Ver as 21 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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