Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Algumas lideranças partidárias do Congresso Nacional têm considerado inadequadas as políticas públicas adotadas por diversos Estados, as quais, para essas lideranças, não se compatibilizavam com as iniciativas adotadas pela União. Por esta razão, informaram que pretendem propor uma emenda à Constituição da República, segundo a qual qualquer deliberação legislativa estadual pode vir a ser anulada pelo Congresso Nacional, enquanto qualquer ato emanado por governadores pode vir a ser revisto pelo Presidente da República.
Sobre a hipótese, segundo a ordem jurídica vigente no Brasil, assinale a afirmativa correta.
- A
O Congresso Nacional, investido na função de poder constituinte reformador, pode estabelecer essa alteração, por se tratar de proposição de emenda à Constituição.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 60, § 4º, I, da CF estabelece que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
O poder constituinte reformador está sujeito a esse limite material. Submeter as deliberações legislativas estaduais à revisão do Congresso Nacional e os atos dos governadores à revisão do Presidente da República esvaziaria a autonomia dos Estados e atingiria a forma federativa de Estado.
- B
Os Estados-membros, por serem dotados de autonomia, podem ampliar seus poderes, inclusive o direito de secessão, mas não poderiam ter seus atuais poderes restringidos.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A autonomia estadual não compreende o direito de secessão. O Art. 1º, da CF afirma que a República Federativa do Brasil é "formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal".
Além disso, o Art. 18, da CF inclui a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização político-administrativa, qualificando-os como "todos autônomos, nos termos desta Constituição". A autonomia se exerce nos limites do texto constitucional, sem permitir que os Estados ampliem unilateralmente seus poderes.
- C
O sistema constitucional prevê a subordinação dos poderes dos Estados-membros aos poderes da União, o que torna desnecessária a emenda para atingir os objetivos pretendidos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A autonomia assegurada pelo Art. 18, da CF, já apresentada no comentário anterior, afasta a subordinação hierárquica geral dos Poderes estaduais aos Poderes da União.
A divergência entre políticas públicas federais e estaduais não autoriza o Congresso Nacional a anular qualquer deliberação legislativa estadual, nem o Presidente da República a rever qualquer ato dos governadores.
- D
Uma emenda constitucional com esse teor atacaria frontalmente o princípio federativo e, por violar cláusula pétrea, seria considerada incompatível com a Constituição da República.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A revisão indiscriminada das decisões estaduais pelos Poderes da União esvaziaria a autonomia assegurada aos Estados pelo Art. 18, da CF. Como vimos anteriormente, essa alteração atingiria a forma federativa de Estado, protegida como cláusula pétrea pelo Art. 60, § 4º, I, da CF.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...]
I - a forma federativa de Estado;